1) tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos, durante a vigência da garantia, arcando com quaisquer despesas necessárias para essas providências, tais como preço do frete e assistência técnica, não podendo haver o repasse desses custos ao consumidor;
2) no caso o vício do produto não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias (art. 18, § 1º do CDC) e consumidor escola a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, arque com todos os custos dessa devolução, inclusive transporte.