FDID


A primeira fase do Edital nº 01/2021, que contempla as inscrições das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), encerrou no dia 14 de fevereiro de 2022. Aguarde novas informações sobre o andamento do processo do referido Edital.

O Fundo é vinculado ao Ministério Público do Estado do Ceará e seus recursos, que podem chegar a R$ 500 mil por projeto, são oriundos, principalmente, de indenizações e multas aplicadas no âmbito de procedimentos administrativos, termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas.

O objetivo é fornecer suporte financeiro à execução de projetos sociais que assegurem condições de desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da população em diversas áreas: saúde, educação, assistência social, cidadania, proteção e defesa do meio ambiente, do patrimônio histórico, artístico, estético, cultural, turístico e paisagístico, do consumidor, entre outros direitos e interesses difusos e coletivos.

O contato para dúvidas é o fdid.edital.01.2021@mpce.mp.br. Confira o edital completo e mais informações em mpce.mp.br/fdid/projetos-2.

FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ

O que é?

É um fundo vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça que tem por finalidade financiar projetos que visem ressarcir a coletividade do Estado do Ceará por danos causados a todo e qualquer direito e interesse difuso e coletivo. Foi criado pela Lei da Ação Civil Pública, também recebendo regulamentação do Código de Defesa do Consumidor, e, no âmbito estadual, foi implementado logo após a edição da Lei Complementar n° 30/2002 (que transformou o DECOM em DECON). É regulamentado pela Lei Complementar Estadual n° 46 de 15 de julho de 2004.

De onde vem os recursos do FDID?

Os recursos do FDID advêm de sanções aplicadas pelo DECON, nos Processos Administrativos instaurados, além de multas judiciais decorrentes de Ações Civis Públicas que tenham por objeto a proteção de todos os direitos difusos, para além da defesa do consumidor.

Como são usados esses recursos?

Os recursos do FDID são destinados para a execução de projetos no âmbito dos objetos do fundo que devem atender às regras do edital que, anualmente, é lançado pelo seu conselho gestor através da Procuradoria Geral de Justiça, o qual traz os requisitos e regras para a apresentação dos projetos.

Quem pode receber os recursos do FDID?

Os recursos do FDID podem financiar projetos apresentados por órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, de âmbito federal, estadual e municipal, além de Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

Abertura de Editais

Os editais são abertos anualmente no primeiro semestre do ano, os projetos são submetidos à análise para aprovação. A execução dos projetos está sujeita à prestação de contas perante o conselho gestor e o Tribunal de Contas do Estado.

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FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ

CNPJ: 07.893.230/0001-76

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AGÊNCIA: 919     CONTA CORRENTE: 23.291-8      OPERAÇÃO: 006

E-mail: fdid@mpce.mp.br

Telefone: (85) 3452.4500

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Resolução nº 60/2022 CEG/FDID – Disciplina a forma de recolhimento dos recursos destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará