MP Eleitoral recomenda que agentes públicos de Boa Viagem e Madalena se abstenham de comparecer a inaugurações de obras


O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 63ª Zona que abrange as cidades de Boa Viagem e Madalena, expediu uma recomendação nesta terça-feira (01/09) aos prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos das duas cidades, inclusive os pretensos candidatos às eleições. O MP recomenda que esses agentes se abstenham de comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses antes do pleito municipal, isto é, desde o dia 15 de agosto de 2020, conforme a Emenda Constitucional nº 107/2020.

O promotor Alan Moitinho explica que a legislação eleitoral vigente elenca como condutas vedadas diversas práticas com finalidades escusas e eleitoreiras, entre elas, o comparecimento a inaugurações de obras públicas. O promotor enfatiza, ainda, que o descumprimento fere o princípio da impessoalidade, disposto no artigo 37 da Constituição Federal, e afronta o artigo 77 da Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. Dessa forma, a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação, de forma a antecipar-se ao cometimento do ilícito e evitar a imposição de sanções.

Em caso de inobservância de tais proibições, o MP Eleitoral poderá ajuizar uma Representação, instrumento jurídico previsto em situações de descumprimento da Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97), com pedido de condenação pela prática de conduta vedada e consequente cassação do registro ou do diploma. Além disso, a conduta ainda pode configurar tipo legal de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal nº 8.429/92, bem como causa de inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa.

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