MP do Ceará garante direito à vaga especial de estacionamento após denúncias de credenciais negadas em Fortaleza


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência (19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza), realizou, nessa terça-feira (07/05), audiência virtual com representantes da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC). A reunião resultou na garantia de que todas as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida (motoristas ou passageiros), inclusive pacientes com câncer, continuarão com o direito à vaga reservada nos estacionamentos de espaços públicos e privados de Fortaleza.

A reunião, conduzida pelo promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, foi motivada após denúncia de que o órgão de trânsito teria negado credencial para duas pessoas com mobilidade reduzida, uma com deficiência e outra com câncer. Tendo em vista os moldes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), o promotor de Justiça destacou que os direitos das pessoas com deficiência, em relação aos critérios adotados para concessão do cartão de uso especial de vagas de estacionamento, precisam ser resguardados e as barreiras eliminadas.

Os representantes da AMC afirmaram que irão seguir a Recomendação nº 001/2016, expedida pelo órgão ministerial, que enfatizou a importância de observação e cumprimento da lei citada. A Autarquia garantiu ainda que a credencial para uso especial de vagas de estacionamento será garantida para todas as pessoas que apresentarem laudo médico e/ou atestado que comprove a deficiência e/ou a dificuldade de locomoção.

Em relação ao critério de validade do cartão, a Autarquia informou que o prazo é de cinco anos. Contudo, para atualização da credencial, o usuário deve seguir os seguintes critérios, no que diz respeito ao laudo médico: em caso de deficiência permanente, o laudo não precisa ser recente; já em caso de deficiência transitória, o laudo necessita ser atual. Terão o direito resguardado todas as pessoas com deficiência como física, mental, intelectual ou sensorial, pessoas com deficiência visual, auditiva, síndrome de down, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), dentre outras que tenham comprometimento direto ou indireto da mobilidade.

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