Controle Social


A participação da comunidade é uma das diretrizes do SUS, nos termos do art. 198, III da CF/1988, tendo sido regulamentada pela Lei nº 8.142, de 28 de novembro de 1990, que criou os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde – SUS – em cada esfera de governo (art. 1º).

As Conferências de Saúde são espaços institucionais destinados a analisar os avanços e retrocessos do SUS e propor diretrizes para a formulação de políticas de saúde e devem ser realizadas pelos três níveis de governo.

Os Conselhos de Saúde são órgãos permanentes, deliberativos e colegiados. Compõem-se por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

A Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012, estabelece diretrizes para a instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) disponibilizou material orientativo para a realização de conferências de saúde diante do contexto da pandemia de Covid-19. A cartilha é voltada para conselheiras e conselheiros de saúde de estados e municípios, além de agentes e ativistas do Sistema Único de Saúde (SUS):