Justiça atende ação do MPCE e determina que Cagece restabeleça fornecimento de água para consumidores vítimas de cobranças abusivas em Nova Olinda


Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Poder Judiciário determinou, nesta terça-feira (26/03), que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) restabeleça, em até 48h, o fornecimento de água para consumidores vítimas de cobranças abusivas em Nova Olinda, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.

De acordo com a ação ingressada pelo promotor de Justiça Ariel Alves de Freitas, as multas aconteceram sob o pretexto de que os lacres dos hidrômetros das residências estavam rompidos. Ocorre que a análise foi feita de forma unilateral, somente pelas empresas e sem direito ao contraditório. Na ação, a Justiça ainda proibiu a Cagece de realizar novas interrupções do serviço sob a justificativa de que os lacres dos hidrômetros foram rompidos.

Entenda o caso

A situação chegou ao Ministério Público pela população de Nova Olinda. Uma moradora reclamou que, em 8 de fevereiro de 2024, foi surpreendida com a suspensão do abastecimento de água, por não pagar multa de R$ 2.010,00 decorrente de aparente violação do lacre do hidrômetro. Contudo, a consumidora afirmou que nunca violou o equipamento e que a ruptura pode ter acontecido em razão de desgaste natural, já que não existia vazamento de água na residência. A multa foi aplicada a outros consumidores.

Em reunião realizada com representante da Cagece, ficou constatado que a empresa celebrou parceria para que os agentes da Ambiental Ceará fizessem a verificação nos hidrômetros. O lacre é inserido no equipamento para comprovar que o aparelho foi devidamente calibrado e que a quantidade de água liberada corresponde à quantificação indicada. Contudo, não houve comprovação de que a violação tenha sido realizada pelo próprio consumidor, pela ação do tempo ou por terceiros. Além disso, não há exame pericial ou abertura de contraditório para constatar a suposta irregularidade, de modo que os funcionários detectam o problema e o atribuem unilateralmente ao consumidor.

Diante das circunstâncias, o MP Estadual solicitou, em fevereiro deste ano, que o fornecimento de água aos consumidores afetados fosse restabelecido, bem como que as multas fossem anuladas. Além disso, a Promotoria de Justiça de Nova Olinda também cobrou na Justiça que a Cagece e a Ambiental Ceará fossem condenadas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

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