A Justiça Estadual acatou a ação civil pública com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público, requerendo a recuperação ambiental da área utilizada atualmente como aterro sanitário do município de Horizonte, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão obriga ainda o poder público municipal a construir outro aterro sanitário, em área a ser definida por estudos técnicos. A liminar atende, inicialmente, a pedido do Ministério Público Federal, que declinou a competência para o órgão estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte.
De acordo com os laudos técnicos apresentados na ação, foi comprovado que o local atual é utilizado como lixão, onde é feito o descarte do lixo em áreas a céu aberto e sem o menor planejamento ou medidas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública, contrariando as leis nº 12.305/2010, da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e a Lei Estadual nº 13.103/2001.
A ação também apontou que a falta dos cuidados necessários com a disposição dos resíduos sólidos pode causar graves problemas ambientais, tais como agressão à vegetação e à fauna existentes no ecossistema local, exposição de risco à saúde pública, com a contaminação do solo e subsolo, contaminando o lençol freático e proliferação de vetores transmissores de doenças.
É importante ressaltar que o Ministério Público ajuizou a ação depois de realizar diversos procedimentos administrativos, tendo inclusive formalizado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi cumprido pelo município.