Após ação do MPCE, Justiça determina exoneração de servidoras por prática de nepotismo na Prefeitura de Itaiçaba  


Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Juízo da Vara Única da Comarca de Jaguaruana deferiu, na última sexta-feira (05/08), tutela antecipada de urgência incidental, determinando que o Município de Itaiçaba exonere duas servidoras contratadas sob prática de nepotismo. A Justiça também ordenou que o prefeito pague indenização e se abstenha de efetivar novas contratações envolvendo parentes dos gestores municipais para o exercício de cargos comissionados, temporários ou que caracterizem precariedade na forma de contratação. 

A decisão judicial atende à Ação Civil Pública ingressada pelo MPCE, através do promotor de Justiça Edilson Izaias de Jesus Júnior, no dia 10 de maio de 2022. No procedimento, o MP apresenta uma análise minuciosa que comprova a prática de nepotismo na administração municipal de Itaiçaba, com a contratação de servidoras com algum grau de parentesco com o prefeito Frank Gomes Freitas. Há, portanto, prova inequívoca da ilegalidade na investidura de cargos políticos, cargos públicos comissionados, funções de confiança e contratações precárias de parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau, bem como por afinidade. 

O órgão ministerial, antes do ingresso da ACP, havia recomendado ao prefeito a exoneração de cinco servidoras. Após a propositura da ação, ao ser intimada, a Prefeitura espontaneamente exonerou três, mas manteve duas das servidoras. A decisão judicial, portanto, refere-se a estas servidoras que se mantinham nos cargos, uma auxiliar de laboratório na Prefeitura e uma enfermeira lotada na Secretaria da Saúde. No caso da enfermeira, o Juízo determina também que o prefeito pague a indenização substituída referente ao período após cinco meses do parto. As duas exonerações devem ocorrer, conforme o arbítrio, no prazo máximo de 15 dias, contados da intimação da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por cada cargo ou função não exonerada em desacordo com a peça. 

O Juízo ordenou ainda que o Município de Itaiçaba se abstenha de nomear para cargos ou funções de confiança, bem como também se abstenha de contratar para atender necessidade temporária de serviço público, os cônjuges, de companheiros e de parentes de linha reta,  colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do prefeito, de qualquer vereador, de vice-prefeito, de secretários municipais ou de quaisquer servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, inclusive os que ocupam cargos de secretários municipais que porventura estejam no exercício do cargo em comissão ou de confiança, compreendido ainda na proibição mediante designações recíprocas. 

Em caso de não atendimento das medidas, ficará suspensa a validade de todos os atos administrativos de nomeação para o exercício de cargo em comissão ou funções de confiança em desacordo com o Juízo, após o prazo de 15 dias. 

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