Decon divulga Cadastro de Reclamações Fundamentadas no Dia Mundial do Consumidor


Em alusão ao Dia Mundial do Consumidor, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), divulga nesta terça-feira (15/03) os dados do Cadastro de Reclamações Fundamentadas (CRF). Com referência às atividades executadas ao longo do ano de 2021, o documento é composto por informações como o quantitativo de atendimentos feitos pelo órgão, os índices de resolutividade das reclamações e as demandas direcionadas ao Decon por setor de serviço.

O CRF é o registro das reclamações apresentadas pelos usuários integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Assim, são consideradas as reclamações procedentes e finalizadas pelos órgãos de defesa. No balanço, constam reclamações atendidas, nos casos em que houve acordo entre o consumidor e o fornecedor, e não atendidas, quando não houve acordo entre as partes. Por estabelecimento do artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Decon divulga anualmente os dados atualizados do Cadastro, a fim de informar ao público acerca das demandas apresentadas, indicar aos usuários as organizações que prestam atendimentos apropriados ou não e, desse modo, prevenir a ocorrência de relações de consumo frustradas.

“No Dia Mundial do Consumidor, 15 de março, o Decon Ceará faz a divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas não apenas em razão de uma determinação legal, que consta no Código de Defesa do Consumidor, mas também como forma de apresentar os seus resultados e o espelho daquilo que foi realizado ao longo do ano que se encerrou. O Cadastro de Reclamações Fundamentadas não só registra a quantidade de reclamações de consumidores que tiveram seus direitos violados, como também objetiva educar, informar e conscientizar fornecedores e consumidores da necessidade do respeito às regras das relações de consumo, prevenindo dessa forma novos casos de violação de direitos”, explica o secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Xerez.

Dados de 2021

Em 2021, o Decon registrou 30.309 atendimentos, atingindo o patamar total de 96,41% de resolutividade. Já em relação a reclamações fundamentadas, de um total de 2.973 notificações contidas no registro, 1.887 delas foram atendidas e 1.086, não atendidas. Ou seja, 63% dessas reclamações foram solucionadas. As áreas de atendimento com os maiores números de reclamações foram as de serviços essenciais, quantificando 824 queixas, e de produtos, constando 823. Consecutivas a essas, estão: serviços privados (604 reclamações), assuntos financeiros (519), habitação (97), saúde (94) e alimentos (12).

Os assuntos mais recorrentes em reclamações ao Decon são: energia elétrica, telefone, transporte, água ou esgoto, escola, bem como agências e operadoras de viagem. Nesse sentido, os problemas mais apontados por consumidores são produto com vício; cobrança indevida ou abusiva; dúvida sobre cobrança, valor, reajuste, contrato ou orçamento; cobrança indevida; e rescisão ou alteração unilateral de contrato.

Conforme o ranking das empresas mais reclamadas em 2021, a Companhia Energética do Ceará (Enel) surgiu com 295 reclamações, seguida da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), com 165; da Oi Móvel S/A, com 68; e da Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., com 67. Dentre as instituições bancárias, a Caixa Econômica Federal obteve 37 reclamações, enquanto que o Banco Bradesco S/A apontou 29 queixas e o Banco BMG S/A, 23. As empresas de serviços de habitação mais citadas foram: Bric Development Brasil Ltda (4 reclamações), MRV Engenharia e Participações S/A (4) e Fortcasa Incorporadora e Imobiliária LTDA (3).

Confira a apresentação completa do Cadastro de Reclamações Fundamentada de 2021.

Dia Mundial do Consumidor

A data comemorada anualmente em 15 de março foi criada para promover uma reflexão sobre os direitos do consumidor. Na Constituição Federal de 1988, a proteção do consumidor é consagrada como direito fundamental e princípio da ordem econômica (artigos 5º, XXXII, e 170, V), cabendo ao Estado a promoção da defesa do consumidor, na forma da lei. E em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078/90, surgiu o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e estabelece a boa-fé como princípio basilar das relações de consumo.

SERVIÇO

Qualquer pessoa pode entrar em contato com Decon para registrar reclamações e denúncias de abusos praticados por fornecedores de produtos e de serviços. O contato pode ser feito através do Whatsapp (85) 98685-6748, do e-mail deconce@mpce.mp.br ou na sede do órgão, na Rua Barão de Aratanha, 100, Centro de Fortaleza, das 8h às 14h. Para atendimento de passageiros em trânsito, há ainda a alternativa de buscar atendimento no posto avançado do Decon no Aeroporto de Fortaleza, que funciona 24 horas por dia.

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