MPCE requer retirada de sigilo processual em ações movidas contra prefeito de Horizonte


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte, requereu nesta terça-feira (09/03) a retirada do sigilo processual relativo à Ação Civil Pública (ACP) que apura atos de improbidade administrativa e à Ação Penal movida contra o prefeito de Horizonte. Os requerimentos do órgão ministerial, interpostos pela promotora de Justiça Maurícia Marcela Cavalcante Mamede Furlani, defendem que, passadas as eleições municipais, o sigilo não mais se justifica. Além disso, por se tratar de figura pública, os atos relativos à parte devem estar imbuídos de transparência e baseados no princípio da publicidade. 

O sigilo dos autos foi solicitado, em 2020, devido às eleições municipais, com a finalidade de proteger o direito particular das partes e evitar que terceiros e sistemas de telecomunicações (Internet, redes sociais, televisão, rádio e outros) utilizassem as informações em benefício próprio. Em obediência ao princípio da publicidade, com exceção das hipóteses expressas em lei, todos os atos do Poder Público devem ser levados ao conhecimento externo, permitindo sua fiscalização pelo povo e pelos órgãos de controle.  

No que se refere às ações de improbidade administrativa, o interesse social exige publicidade e dá à sociedade o direito de conhecer as atitudes de seus representantes políticos. 

No entendimento do MP, passado o período eleitoral, portanto, o segredo de Justiça pode ser retirado, uma vez que sua manutenção não se justifica e porque o denunciado é uma figura pública, devendo haver transparência em seus atos. Além disso, a partir de determinada fase processual, o interesse público se sobrepõe, em tese, à necessidade do sigilo. A ACP ocorre em desfavor do atual prefeito, da antiga procuradora do Município e de terceiro. Já a Ação Penal é movida contra o prefeito.

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