MPCE recomenda adoção de critérios objetivos no plano de vacinação de idosos e profissionais de saúde em Icó, São Benedito e Graça


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Icó e das Promotorias de Justiça de Graça e de São Benedito, expediu recomendações direcionadas aos três municípios e às respectivas Secretarias de Saúde para que os gestores utilizem critérios objetivos para executarem o plano de vacinação dos grupos prioritários, com base no maior grau de exposição e risco à vida. O MPCE requer ainda que cada município apresente um plano de vacinação contra a Covid-19, com a lista completa dos profissionais de saúde na categoria de grupo prioritário. 

Nos documentos, os promotores de Justiça Herbet Gonçalves Santos (Icó) e Oigrésio Mores (São Benedito e Graça) requerem que os municípios deixem imediatamente de imunizar os profissionais de saúde que não atuam efetivamente na linha de frente de combate à pandemia, como grupo prioritário. Devem, portanto, ser vacinados apenas aqueles que estejam na linha de frente ou que, não estando, tenham maior grau de exposição à Covid-19, tais como profissionais, inclusive de outras áreas, que trabalham na assistência à saúde dos pacientes em hospitais e unidades de saúde. 

Também foi solicitado que não sejam incluídos na lista de prioridade os profissionais que trabalham nos serviços de assistência à saúde cuja atividade não apresente maior risco do que outras. Não devem ser incluídos profissionais que trabalhem, por exemplo, em academia de ginástica, crossfit, dança, salão de beleza, clínicas estéticas, estúdios de tatuagem, estabelecimentos de saúde animal, setores estritamente administrativos das secretarias, profissionais atuantes em áreas de recursos humanos, mesmo que detenham formação específica da área de saúde. 

Devem ser vacinados com prioridade os idosos maiores de 75 anos, que deverão ser imunizados, em ordem decrescente de idade, concomitantemente com os profissionais da linha de frente ou com idosos abaixo de 75 anos se restar remanescentes da vacinação domiciliar. Além disso, deve ser priorizada a vacinação de idosos, inclusive entre 60 e 75 anos, simultaneamente com os demais profissionais de saúde.   

O MPCE requer, ainda, que não sejam incluídos no plano atual os profissionais inativos, aposentados, afastados e os habilitados em áreas de saúde, mas que desempenham atividades exclusivamente acadêmicas, como professores ou pesquisadores. Caberá aos municípios de Icó, São Benedito e Graça informar os critérios e estrutura para as próximas etapas da vacinação, sempre que as fases avançarem.  

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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