MPCE ajuíza Ação Civil Pública para combater nepotismo no Município de Ocara


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Ocara, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para combater a nomeação, por parte da prefeita de Ocara, de seu esposo e seu irmão, nomeados para cargos de secretários municipais sem qualificação técnica nas áreas em que exercem suas funções. A ACP requer suspensão dos vínculos funcionais dos secretários citados e dos atos por eles praticados enquanto nomeados. Caso o pedido seja acatado pela Justiça e não atendido pelo Município, o Ministério Público requisita pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00 para cada agente nomeado. 

A ação ocorre em face do Município de Ocara, da empresária e prefeita Amália Lopes de Sousa, de seu esposo, Almir Pereira de Sousa (empresário e secretário de Governo) e do irmão da prefeita, Francisco Márcio Moreira Lopes (secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano). A finalidade do processo é punir a prática histórica da nomeação de pessoas que mantêm relação de parentesco em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afim, com autoridades públicas, para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança e contratação temporária, sem qualificação técnica ou acadêmica para tanto. 

No caso do irmão e do esposo da prefeita, a formação e experiência profissional, quando citadas, em nada se coadunam com as pastas por eles geridas. Se condenados, os secretários devem restituir valor equivalente à remuneração recebida no exercício dos cargos. Em julho de 2020, um Inquérito Civil Público foi instaurado, também pelo MPCE, para apurar os fatos. Em setembro, a Promotoria de Justiça de Ocara requisitou ao Município a relação dos servidores comissionados ou em função de confiança e dos contratados temporários que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da prefeita, ocupando ou não cargos de direção, chefia ou assessoramento.  

No dia 1º de fevereiro, o MP recomendou que Almir Pereira e Francisco Márcio fossem exonerados, o que não aconteceu e motivou a propositura de Ação Civil Pública. Ante a ação, o Poder Judiciário definiu prazo de cinco dias para os envolvidos se manifestarem em juízo.   

A nomeação de parentes sem qualificação acadêmica, técnica ou superior configura nepotismo, conduta ilícita que fere o interesse público e as regras de da ética, moral, impessoalidade, igualdade e da eficiência. Além disso, esse tipo de nomeação torna o ato administrativo viciado, pois viola os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, e aumenta as chances de comprometer a excelência na prestação do serviço público. 

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