Após ação do MPCE, Justiça suspende atividades de indústria de couros localizada em Zona Especial de Juazeiro do Norte


Numa Ação Civil Pública ajuizada, no dia 10 de janeiro de 2021, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça Efigênia Coelho Cruz, titular da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte, o juiz de Direito, Renato Belo Vianna Velloso, determinou, no dia 18 de janeiro deste ano, em caráter liminar, a imediata suspensão das atividades industriais exercidas pela empresa Couro Cariri Indústria e Comércio de Couros – EIRELI, enquanto ela não regularizar a Licença Ambiental de Operação, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 5.000,00. 

Além da referida empresa, também figura como polo passivo na ação a Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte (AMAJU). A empresa ré encontrava-se funcionando à revelia do licenciamento ambiental, dentro da Zona Especial do Parque do Rio Salgadinho (ZE3). Conforme os autos, constata-se que a requerida vem demonstrando inequívoco descaso pelas leis ambientais e mostra-se contumaz em praticar infrações administrativas que reverberam em danos ao meio ambiente.  

A partir de um Inquérito Civil instaurado para apurar os fatos, observou-se que uma antiga empresa chamada “Curtume Santo Agostinho Ltda” fora autuada, em 03 de julho de 2017, por fazer funcionar atividade com potencial poluidor à revelia do licenciamento ambiental. No curso da investigação, a AMAJU informou que o representante legal do empreendimento requerido firmou, em 23 de agosto de 2017, um Termo de Compromisso Ambiental para fins de regularização da Licença de Operação. Em 03 de outubro de 2017, a referida entidade autárquica concedeu o prazo de oito dias para a então empresa requerida cumprir o compromisso ambiental. 

No entanto, a demandada descumpriu, novamente, o prazo estipulado pela autarquia ambiental. Em 03 de setembro de 2018, a Autarquia de Meio Ambiente informou, por meio de um ofício, que o “Curtume Santo Agostinho Ltda” havia mudado de razão social para “Couro Cariri Indústria e Comércio de Couro – EIRELI”, não obstante continuasse localizado no mesmo endereço que a empresa anterior: na rua Santa Cecília, nº 542, bairro Salesianos – Juazeiro do Norte. Em virtude da mudança de razão social, foi solicitada à pessoa jurídica nova carta de anuência, posto que o estabelecimento se localiza na Zona Especial do Parque do Rio Salgadinho (ZE3). 

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, em reunião extraordinária, aprovou a concessão da carta de anuência. Aos 30 de agosto de 2018, o representante da ré protocolou, novamente, pedido de dilação de prazo para entrada no processo de licenciamento ambiental, sendo-lhe dado oito dias para satisfação da regularização da Licença de Operação. Por sua vez, a AMAJU informou ao Ministério Público, no dia 15 de abril de 2019, que a empresa requereu o processo de regularização da licença ambienta, estando, na ocasião, sob análise do setor técnico.  

Após reiteradas requisições ministeriais, a AMAJU informou, no dia 03 de julho de 2020, que o processo de regularização da Licença de Operação da indústria demandada fora arquivado, por ausência de apresentação integral da documentação solicitada em três tentativas. Portanto, exauriu o prazo determinado no artigo 15, da Resolução nº 237/97 do COEMA.

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