Recomendação do MPCE orienta conselheiros tutelares de Guaraciaba do Norte e Croatá sobre legislação eleitoral


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria da 74ª Zona Eleitoral, expediu uma Recomendação aos conselheiros tutelares dos municípios de Guaraciaba do Norte e Croatá. No documento expedido na última sexta-feira (4), é recomendado que os componentes do Conselho Tutelar não realizem propaganda eleitoral ou partidária e, caso queiram se candidatar a cargo eletivo, se afastem das funções de conselheiro três meses antes da data da eleição a fim de cumprir a legislação eleitoral.

A Lei Federal nº 9.504/97 estabelece normas eleitorais e proíbe o uso de serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas para promover candidato, partido político ou coligação. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) também veda o Conselho Tutelar de exercer propaganda partidária.  

O Estatuto da Criança e do Adolescente caracteriza o conselheiro tutelar como servidor público. Portanto, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 64/90, assim como os demais funcionários públicos, é solicitado o afastamento de três meses antes das eleições para os integrantes do Conselho Tutelar que desejarem se candidatar a cargo eletivo, sob pena de se tornarem inelegíveis. 

Quem praticar alguma conduta vedada pela legislação eleitoral receberá multa. O MP ainda informa que, caso haja descumprimento da presente Recomendação, o agente público será sujeito à perda do mandato de conselheiro tutelar. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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