MP recomenda a partidos políticos de Brejo Santo, Jati, Penaforte e Porteiras preenchimento mínimo de 30% das candidaturas para cada gênero


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral do Ceará, recomendou, nesta sexta-feira (04/09), aos diretórios dos partidos políticos dos municípios de Brejo Santo, Jati, Penaforte e Porteiras que estes observem o preenchimento de no mínimo 30% e no máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. O MPCE pede ainda que estas porcentagens sejam mantidas durante todo o processo eleitoral deste ano, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do partido que, porventura, seja condenado, conforme consta no artigo 17, do parágrafo 2º ao 7º, da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Na Recomendação, a promotora de Justiça Maria Leide de Andrade requisita ainda que os diretórios partidários enviem, no prazo de cinco dias a contar das respectivas convenções partidárias, o nome completo das candidatas que compõem o percentual mínimo de 30% e que os partidos também informem o nome dos eventuais servidores públicos, civis ou militares, que serão candidatos nas eleições municipais deste ano. 

A Promotoria Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral recomendou ainda, em razão da pandemia da Covid-19, que sejam evitadas aglomerações, de forma que as convenções partidárias sejam realizadas no formato virtual, bem como observem as diretrizes para sua realização fixadas pelo Grupo de Trabalho do TSE por meio da Resolução nº 23.623/2020. Por fim, dentre outras medidas, o MPCE pede que os diretórios municipais verifiquem, antes das convenções, se os órgãos de direção dos partidos em cada cidade estão devidamente constituídos e regularizados junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE).  

Acesse a Recomendação na íntegra! 

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