O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Limoeiro do Norte, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o ex-vereador Raimundo Valdi Chaves, por receber remuneração de forma indevida, durante os anos de 2003 e 2004, época em que era membro do legislativo municipal. O TAC prevê que o ex-parlamentar pague de uma vez ou parcelado o valor de R$ 16.857,04 – correspondente ao prejuízo dado ao erário da cidade – junto à Secretaria Municipal de Gestão, Finanças, Orçamento e Planejamento no prazo máximo de 30 dias. Caso descumpra o TAC, Raimundo Chaves será multado em R$ 8 mil, valor que será revestido ao Fundo de Direitos Difusos e Coletivos do Ceará (FDID).
O TAC levou em consideração que o ex-parlamentar admitiu que teve seus vencimentos ajustados durante o biênio 2003-2004, e que passou a receber o salário com o aumento no mesmo período, o que é proibido pelo artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal. Conforme o documento, o vereador contribuiu, pela natureza de suas atividades, para a realização do pagamento indevido.