Encontros Jurídicos comemoram 30 anos da Constituição Federal de 1988


05.10.18.Encontros.Jurídicos..ESMP.sA Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (ESMP), com o apoio da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), comemorou, na manhã desta sexta-feira (05/10), o aniversário de 30 anos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com a realização do evento “Encontros Jurídicos de Edição Especial”, no auditório da ESMP. Destinado a membros, servidores, estagiários, colaboradores do MPCE e sociedade em geral, o projeto Encontros Jurídicos reúne palestras jurídicas de conteúdos variados, apresentando temas atuais e de interesse do MPCE, com o objetivo de fomentar o debate e o intercâmbio de ideias e de boas práticas no âmbito jurídico.

A programação contou com duas palestras, sendo a primeira “Os direitos fundamentais nos 30 anos da Constituição de 1988”, proferida pelo professor de Direito Constitucional e Filosofia do Direito, doutor em Direito pela Universidade de Coimbra e juiz federal, George Marmelstein Lima. A segunda palestra, intitulada “A evolução do Ministério Público nos 30 anos da Constituição de 1988” foi ministrada pelo promotor de Justiça do MPCE, especialista em Direito e Jurisdição pela Universidade Potiguar, Adriano Jorge Pinheiro Saraiva.

A abertura foi proferida pela promotora de Justiça e diretora-geral da ESMP, Flávia Unneberg, que convidou o público a meditar sobre a importância da Carta Cidadã ao consolidar direitos e garantias. “Nossa Constituição Federal de 1988 foi um marco, por ter sido pensada como uma carta de tolerância, contemplando a abrangência dos direitos fundamentais, sobretudo quando estamos a dois dias de uma eleição com tantos episódios de intolerância”, refletiu. Ela acrescentou que o Ministério Público somente é como hoje se apresenta graças à Constituição Federal 1988, “porque o céu tornou-se o limite de atribuições, o que é necessário diante de tanta mazela. Temos muito a celebrar e a fazer autocrítica”, considerou.

Para George Marmelstein, esta é uma data bastante significativa devido aos avanços progressistas e democráticos, apesar do grave cenário dramático de crise constitucional vivenciada atualmente. O palestrante citou exemplos de casos concretos a respeito de como os direitos fundamentais eram tratados à época do direito pré-1988, quando da ditadura do regime militar. Aquele período, segundo o pesquisador, era caracterizado por um vazio constitucional, indiferença acadêmica e a Constituição era tratada com baixíssima força normativa. A partir do movimento constituinte de 1988, a Constituição passou a ser pautada pelos direitos fundamentais, havendo sua aplicação direta e imediata.

Porém, somente no início dos anos 2000, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou uma mudança gradual dos discursos e das interpretações, os quais demonstravam a exaltação constitucional. Desde então, o Poder Judiciário assumiu um protagonismo da jurisdição constitucional, criando normas temporárias como legislador positivo diante da mora dos integrantes do Poder Legislativo. De acordo com Marmelstein, as preocupações atuais estão relacionadas ao excesso de judicialização, a qualidade e a efetividade das decisões frente ao efeito contrário da reação política (backlash).

Por sua vez, o promotor de Justiça Adriano Saraiva discorreu sobre a evolução do Ministério Público desde a antiguidade até a contemporaneidade. Conforme disse, não pode haver democracia, nem como estado democrático de direito, sem a presença do Ministério Público como órgão permanente e essencial à jurisdição do estado. “Sou defensor árduo da Constituição Federal, porque o problema não está nela, mas em quem aplica a interpretação de acordo com seus interesses pessoais”, destacou, ao acrescentar que é preciso que a sociedade saiba o que o Ministério Público sofreu até chegar ao patamar alcançado no presente.

Adriano Saraiva traçou um histórico de fiscais da lei que atuaram desde o Egito antigo, passando pelas civilizações clássicas grega e romana, prosseguindo pelo período medieval até chegar à Idade Moderna, quando o Ministério Público surgiu em reação ao absolutismo. “Foi na França que o Ministério Público tomou um formato consolidado e, no Brasil, a figura do promotor de justiça foi concebida a partir das ordenações Manuelinas e Filipinas”, recordou.

Ao longo das Constituições Federais brasileiras, desde 1824 até chegar ao texto vanguardista de 1988, André Saraiva revelou que a caminhada do Ministério Público foi muito difícil, por causar incômodo aos poderosos em razão de sua função fiscalizatória definida, em especial, quando tornou-se o autor da ação penal pública. “O Ministério Público brasileiro é sui generis, porque não há outro com tanta autonomia no mundo, admitindo-se, inclusive o caráter nacional e uno da instituição”, observou. Para ele, o maior desafio para o futuro da instituição é o enfrentamento às legislações que pretendem mutilar o Ministério Público.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br