Decon fiscaliza shoppings de Fortaleza na Operação Dia dos Pais


10.08.18.Fiscalização.DECON.Dia.Pais.sO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), fiscalizou, nos dias 9 e 10 de agosto, os shoppings Rio Mar, no bairro Papicu e North Shopping, no bairro São Gerardo, em Fortaleza. Foram visitadas lojas que comercializam os produtos mais procurados no dia dos pais, como roupas, sapatos, eletroeletrônicos, perfumaria, livrarias, dentre outros segmentos. Foram encontradas irregularidades em 22 dos 50 estabelecimentos vitoriados: 14 no Rio Mar e 8 no North Shopping.

Os fiscais do Decon verificaram se os produtos à venda possuíam preço, se no estabelecimento há exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do livro de reclamação do consumidor, se há a presença de informações claras e precisas sobre a política de troca dos produtos comprados, informações claras das formas de pagamento e eventuais descontos e equipamentos de leitores de barras estavam funcionando de forma correta.

Como funciona

Quando é encontrada irregularidade em uma microempresa, empresa de pequeno porte ou eireli, é lavrado um Auto de Constatação (AC) e o empreendimento tem o prazo de dez dias para apresentar a sua regularização. Caso ela não seja apresentada, o Decon fará uma nova fiscalização e, havendo a permanência da irregularidade, é lavrado um Auto de Infração (AI). A partir daí a empresa tem mais dez dias para apresentar defesa, sob pena da incidência das sanções administrativas previstas no art. 56 do CDC. Se a loja for um empreendimento de médio e grande porte, e sejam encontradas irregularidades, ela recebe imediatamente um auto de infração. Quando não é encontrada nenhuma irregularidade é lavrado apenas um Relatório de Visita (RV).

 

Resultado da fiscalização no Shopping Rio Mar Fortaleza no dia 9 de agosto:

– Pena (AI): havia reclamação no livro de reclamação do consumidor e não foi enviado ao DECON a 1ª via de reclamação no prazo de 30 dias e não informou de maneira clara as políticas de troca dos produtos;

– V.R (AI): não informou de forma adequada e clara o preço dos produtos, não informou de maneira clara as políticas de troca dos produtos e não apresentou livro de reclamação;

– Livraria Leitura (AI): não possui croqui da área de vendas que identifique de forma clara e precisa a localização dos leitores óticos e a distância que os separa;

– Colombo (AI): não informou de forma adequada e clara o preço dos produtos;

– Sunglass hut (AC): Não apresentou livro de reclamação;

– JEF (AC): Falta precificação nos produtos e livro de reclamação;

– Luigino Ferreira (AC): Não apresentou livro de reclamação;

– New balane (AC): Não apresentou livro de reclamação;

– Via Veneto (AC): Não apresentou livro de reclamação;

– TNG (AC): Não apresentou livro de reclamação;

– Luigi Bertolli (AC): Não apresentou livro de reclamação e não informou eventuais descontos na forma de pagamento;

-Stalker (AC): havia reclamação no livro de reclamação do consumidor e não foi enviado ao Decon a 1ª via de reclamação no prazo de 30 dias;

– DLT (AC): Não apresentou livro de reclamação, não informou eventuais descontos na forma de pagamento e não informou de maneira clara as políticas de troca dos produtos;

– Sestine (AC): Não apresentou livro de reclamação, não informou eventuais descontos na forma de pagamento e não informou de maneira clara as políticas de troca dos produtos.

Não foram encontradas irregularidades nas seguintes lojas: Lindona, Skyler, All bags, Adidas, Paralelas, Bransk, Casas Bahia, Maresia, Le Postiche, Athos, Brooksfield, Hering, Zefirelli, Centauro, Fast Shopping, Ricardo Almeida.

 

Resultado da fiscalização no North Shopping no dia 10 de agosto:

– Livraria Saraiva (AI): não possui croqui da área de vendas que identifique de forma clara e precisa a localização dos leitores óticos e a distância que os separa;

– Magazine Luiza (AI): não foi enviada reclamação do livro do consumidor ao DECON em até 30 dias e não informa de maneira adequada e clara as políticas de troca dos produtos;

– Blinclass (AC): não informa de maneira adequada o preço dos produtos na vitrine;

– Athos (AC): não informa eventuais descontos em função do prazo ou da forma de pagamento;

– Pynky (AC): não informa os preços dos produtos expostos na vitrine, não possui o livro de reclamação do consumidor, não informa eventuais descontos em função do prazo ou da forma de pagamento;

– Alecrim Presentes (AC): não possui o livro de reclamação do consumidor, não informa de maneira adequada e clara as políticas de troca dos produtos e não informa eventuais descontos em função do prazo ou da forma de pagamento;

– Allamar (AC): não informa de maneira adequada e clara as políticas de troca dos produtos e não informa eventuais descontos em função do prazo ou da forma de pagamento;

– Aliança de Ouro (AC): não informa de maneira adequada e clara as políticas de troca dos produtos e não informa eventuais descontos em função do prazo ou da forma de pagamento.

Não foram encontradas irregularidades nas seguintes lojas: Essential Perfumes, Zefirelli, Stalker, Polo Wear, Bransk, Nagem, Amarela, Polishop, Havaianas, Colombo, Bldness, Skyler.

 

Comércio eletrônico

Além disso, ainda foram visitados, no mesmo período, 12 sites de compras pela internet, com o objetivo de verificar se as plataformas de venda respeitam as normas do e-commerce (comércio eletrônico), nos termos do Decreto nº 7962, de 15 de março de 2013. Foram encontradas irregularidades em todas as lojas virtuais e elas serão notificadas pelo Decon para se manifestarem.

O DECON recomenda, ainda, que os consumidores fiquem atentos ao sistema de segurança do site, em especial, no momento de fornecimento dos dados pessoais e bancários e frisa a importância de se pesquisar sobre a confiabilidade do site da compra, se o mesmo possui reclamações e denúncias nos órgãos de proteção ao consumidor.

Os fiscais visitaram os seguintes sites:

Acessório Masculino – acessoriomasculino.com

Americanas – www.americanas.com.br

Camisologia – www.camisologia.com.br

Carrefour – www.carrefour.com.br

Casas Bahia – www.casasbahia.com.br

Dafiti – www.dafiti.com.br

Extra – www.extra.com.br

Magazine Luiza – www.magazineluiza.com.br

Privalia – br.privalia.com

Ricardo Eletro – www.ricardoeletro.com.br

Submarino – www.submarino.com.br

Zatttini – www.zattini.com.br

 

Acesse aqui o resumo das irregularidades encontradas em cada um deles.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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