TAC libera R$ 139 mil para pagamento atrasado de 13º a servidores temporários de Pereiro


Justiça acata denúncia do MPCE na Operação DissimulareO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca de Pereiro Davi Carlos Fagundes Filho, celebrou, nesta quarta-feira (21), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito daquele município, Raimundo Estevam Neto, com a finalidade de que sejam pagas as verbas vencimentais e trabalhistas, no que tange ao 13º salário, de servidores contratados por prazo determinado ao longo do ano de 2016. Os valores serão pagos a título de verba indenizatória e o total geral do montante da dívida é de R$ 139.529,96 em cinco parcelas.

Davi Carlos ressalta que há, na Prefeitura, uma lista de 23 páginas com os nomes das pessoas contratadas temporariamente com direito a receber o 13º salário que será pago por ordem alfabética, a partir do referido TAC firmado. Em caso de descumprimento total ou parcial do que foi compromissado, fica estipulada uma multa (astreinte) no valor de R$ 1.000,00 por dia, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei. A multa em questão será revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID).

De acordo com promotor de Justiça, a situação financeira de cada servidor ou ex-servidor relacionado na tabela é tão somente a relativa ao período em que o Município detectou existir contrato administrativo formal entre as partes e em relação ao respectivo período de vigência. Em nome do Município, o prefeito se comprometeu a pagar os valores devidos a todas as pessoas relacionadas na tabela no prazo máximo de cinco parcelas mensais de R$ 28.000,00. Cada pagamento deverá ser efetuado atá o dia dez de cada mês, sendo a primeira parcela agendada para o próximo dia 10 de abril.

Desta forma, o Município pagará as outras parcelas nos dias 10/04/2018, 10/05/2018, 10/06/2018, 10/07/2018 e 10/08/2018. Para o efetivo pagamento, cada um adas pessoas listadas nas contas a pagar deverá comparecer pessoalmente ou por procuração na sede da Prefeitura Municipal de Pereiro, já a partir desta quinta-feira (22). No ato, o interessado assinará a sua adesão ao TAC e receberá, por ordem alfabética, dentro das cinco parcelas indicadas. Caso ocorra que alguma das pessoas indicadas na lista não compareça à sede da Prefeitura até o fechamento da folha de pagamento prevista para ser quitada até o dia 10/08/2018, este terá até o dia 31/12/2018 para aderir ao presente acordo. Se não houver essa adesão até o dia 31/12/2018, o servidor ou ex-servidor deverá ajuizar ação judicial respectiva para receber os valores a que tem direito.

O Ministério Público poderá, diante de novas informações ou se as circunstâncias assim o exigirem, retificar ou complementar o TAC, determinando outras providências que se fizerem necessárias.

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