Justiça determina interdição da Cadeia Pública de Aquiraz


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Más condições da cadeia pública trazem riscos à vida e à saúde dos detentos, policiais e carcereiros.

A juíza da 1ª Vara da Comarca de Aquiraz, Mônica Lima Chaves, determinou, na terça-feira (05/07), a interdição provisória da Cadeia Pública de Aquiraz por até 60 dias. A decisão defere pedido liminar de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Aquiraz, Leonardo Gurgel Carlos Pires. O membro do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), alegando questões como superlotação, fugas e precária estrutura do local, solicitou a interdição e reforma ou nova construção do prédio.

A magistrada estabeleceu que, durante a reforma da cadeia, os novos presos fossem encaminhados para a Delegacia de Capturas e, posteriormente, às Casas de Custódia do Estado, devendo os casos excepcionais serem apreciados por ela. Segundo os autos, a cadeia possui capacidade para 21 detentos, mas atualmente está com cerca de 70 internos. Desde setembro do ano passado, já ocorreram seis ações de fuga, escapando quase 50 presos. A última ocorreu no dia 29 de junho deste ano, às 13h, com trocas de tiros e carros de apoio para os fugitivos. Em outra ação, um agente penitenciário foi feito refém.

O prédio continuava em funcionamento, mesmo após a interdição do Corpo de Bombeiros por desrespeitar as normas de prevenção de incêndio, segundo o promotor de Justiça, “trazendo risco à vida e à saúde dos detentos, dos policiais e carcereiros, bem como ao patrimônio do Estado. A sociedade corre perigo por conta das péssimas estruturas, fugas estão se tornando recorrentes”, afirma.

De acordo com a ACP, a cadeia pública de Aquiraz não atende aos parâmetros legais quanto à salubridade, segurança e higiene, sendo um ambiente propício à transmissão de doenças pulmonares, como tuberculose, já tendo, inclusive, sido interditada por este motivo; e não possui equipamentos obrigatórios nas selas e muros de isolamento. A Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado (Sejus), o comandante-geral da Polícia Militar e o delegado-geral da Polícia Civil serão intimados da decisão.

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