Educação Inclusiva
A universalização da educação, ainda nos dias atuais, é garantia constitucional que permanece em construção. É demanda social desafiadora e que exige esforços de variadas instâncias da sociedade, dentre elas, o Ministério Público. Nessa seara, a Educação Inclusiva se impõe como um dos pilares da construção de uma sociedade justa, na qual devem ser efetivados direitos humanos e sociais, configurando-se como um caminho a ser trilhado para concretização da cidadania e justiça social.
A busca pela Educação Inclusiva vai para além da matrícula do educando em unidade escolar. Esse processo deve ter como norte o princípio constitucional previsto no art. 206, I, da Constituição Federal: “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. Há entendimento doutrinário de que esse princípio pode e deve ser interpretado como um desdobramento daquele previsto no caput do art. 5º da Carta Magna: o princípio da igualdade. Todavia, embora seja garantia constitucional, bem como um direito reafirmado em vastas normativas jurídicas, o Direito à Educação permanece sendo um desafio, sobretudo quanto ao acesso e permanência das pessoas com deficiência nos espaços de educação.
Com a ratificação pelo Brasil da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, os quais foram aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186, em 2008, com status de Emenda Constitucional, e promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009, tornou-se incontroverso o direito das pessoas com deficiência a uma Educação Inclusiva, a qual deve desenvolver-se necessariamente dentro da rede regular de ensino junto às demais crianças, devendo a escola, neste atual contexto, refletir e atuar em consonância com as diversidades existentes na sociedade.
Nesse contexto, compete a diversas instâncias da sociedade e do poder público atuar na persecução da garantia dos direitos às pessoas com deficiência, já assegurados no arcabouço jurídico nacional. É nessa perspectiva que o Kit de Atuação sobre Educação Inclusiva foi formatado, visando subsidiar a atuação dos Promotores de Justiça no acompanhamento dessa vertente da política de educação.
MINUTAS DE PEÇAS
- REDE PARTICULAR DE ENSINO
- ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE
- TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). MATERIAL DE APOIO
OUTROS MODELOS
LEGISLAÇÃO APLICADA
- Enunciado nº 22/2022, da Comissão Permanente de Educação – COPEDUC, Grupo Nacional de Direitos Humanos, Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (GNDH/CNPG). Oferta de Profissional de Apoio Escolar ou Acompanhante Especializado.
- Constituição da República Federativa do Brasil
- Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
- Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 – Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
- Decreto no 678, de 6 de novembro de 1992 – Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969
- Decreto no 99.710, de 21 de novembro de 1990 – Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.
- Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001 – Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência
- Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
- Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004 – Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
- Lei nº10.172, de 9 de janeiro de 2001 – Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências
- Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências
- Decreto nº 5.296 de 2 dezembro de 2004 – Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
- Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências
- Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012– Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 – Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências
- Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007– Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica
- Resolução nº 04, do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB), de 04 de outubro de 2009– Trata das diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial
- Resolução nº 456/2016 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará (CEE) – Fixa normas para a Educação Especial e para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), Altas Habilidades/Superdotação, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará
- Resolução nº 394/2004 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará (CEE) – Fixa normas para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará
- Enunciado nº 03/2021, das Comissões Permanentes de Educação e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (COPEDUC e COPEDPDI) e do Conselho Nacional do Procuradores-Gerais
- Lei Estadual nº 12.073, de 18.01.93 – Torna obrigatória a realização do Teste de Acuidade Visual nas escolas Pré-Escolar e de 1º grau, no Estado do Ceará abrangendo as escolas públicas, conveniadas, particulares e dá outras providências
- Lei Estadual nº 12.916, de 28/06/99 – que dispõe sobre as normas de adaptação de prédios de uso público a fim de assegurar o acesso adequado às pessoas com deficiência
MATERIAL COMPLEMENTAR