MPCE recomenda suspensão de remoções administrativas à Prefeitura de Fortaleza


O Ministério Público do Ceará (MPCE) – através da 9ª Promotoria de Justiça que atua em Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação – recomendou, nesta quinta-feira (30/04), à Prefeitura de Fortaleza, que seja suspensa, em todo o território da Capital, sobretudo em comunidades de baixa renda, remoções administrativas, salvo em casos de risco iminente, com ameaça à vida ou à integridade física dos cidadãos. De acordo com a Recomendação, em casos excepcionais de remoção, o Poder Público Municipal deve ainda providenciar abrigamento aos munícipes, com medidas de segurança que impeçam à propagação do Coronavírus.

Conforme o documento, endereçado à Prefeitura de Fortaleza, às Secretarias Municipais de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), de Desenvolvimento Habitacional (Habitafor) e de Infraestrutura (Seinf), bem como à Agência de Fiscalização (Agefis) e ao Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor), as remoções devem permanecer suspensas enquanto vigorar a situação de emergência em saúde pública no Município. Os entes públicos têm prazo de até cinco dias, a contar do recebimento da Recomendação, para prestar informações junto à 9ª Promotoria de Justiça acerca das providências adotadas para o cumprimento da mesma.

Ainda segundo a Recomendação, assinada pela promotora de Justiça Giovana de Melo, titular da 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, e pelos coordenadores do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), promotores de Justiça Eneas Romero e Bianca Leal, o MPCE, caso observe o não cumprimento das solicitações, poderá tomar medidas cabíveis, como instauração de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, conforme determina a Lei nº 8.429/1992.

Acesse aqui a Recomendação na íntegra.

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