Após recomendação do MP do Ceará, igreja em Fortaleza atende normas de acessibilidade durante evento


A Igreja Comunidade das Nações Fortaleza acatou recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará sobre normas de acessibilidade no evento Conferência Nordeste, realizado entre os dias 25 e 27 de abril, no Centro de Eventos do Ceará. A 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência havia expedido recomendação no último dia 24 de abril para que a igreja atendesse às diretrizes e normas estabelecidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015) e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). O MP do Ceará fez essa recomendação após reclamação encaminhada de forma anônima à Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência.

Na recomendação, o MP havia pedido que a organização do evento promovesse: a reserva de espaços e assentos às pessoas com deficiência, conforme o artigo 44 da Lei 13.146/2015; a acessibilidade comunicacional, com recursos de tecnologia assistiva, isto é, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de libras e audiodescrição, nos moldes do artigo 70 da Lei 13.146/2015; e a concessão de meia-entrada às pessoas idosas e pessoas com deficiência, nos termos do artigo 23 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), do artigo 1º, §8º da Lei Federal 12.933/2013 e Lei n° 10.668/2018 (Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência).

A igreja atendeu o pedido de concessão de meia-entrada às pessoas idosas e pessoas com deficiência, nos termos do artigo 23 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), do artigo 1º, §8º, da Lei Federal 12.933/2013 e a Lei n° 10.668/2018 (Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência). Em relação aos espaços e assentos às pessoas com deficiência e a acessibilidade comunicacional, a organização do evento havia se comprometido em atender todas as diretrizes e normas estabelecidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) no evento, encaminhando à Promotoria de Justiça, até esta segunda-feira (29/04), as informações e documentos comprobatórios sobre o cumprimento da Recomendação.

Segundo Eneas Romero de Vasconcelos, promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, foi instaurado Procedimento Administrativo para acompanhar o cumprimento dos direitos das pessoas idosas e com deficiência em eventos, conforme previsto na legislação. “A atuação do MP é importante para garantir a inclusão em todos os espaços e eventos inclusive religiosos”, destaca o membro do MP do Ceará.

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