DECON é contra Cadastro Positivo


mpdeconO Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), desaprova a inclusão automática de dados dos consumidores em Cadastro Positivo. De acordo com o entendimento do órgão, com a suspensão da autorização prévia pelo cidadão, o novo sistema de Cadastro Positivo viola o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e é abusivo na coleta de dados pessoais.

O DECON explica que, diferentemente do Cadastro Negativo, no qual são incluídas as pessoas que estão com o “nome sujo” devido ao não pagamento de alguma dívida, o Cadastro Positivo se trata de um banco de dados de bons pagadores. Nele, são incluídas as informações sobre a quitação de contas e a pontualidade com que os pagamentos são feitos. Em geral, tais informações são fornecidas por bancos e empresas de serviços.

Apesar de existir desde 2011, a inclusão de consumidores no Cadastro Positivo, que teve pouca adesão, era opcional: o cidadão deveria autorizar voluntária e previamente a inclusão de seus dados. Aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (09/05), o texto-base do Projeto de Lei nº 441/2017 muda as regras para incluir nomes no sistema, tornando a inserção automática. Isso significa que, na prática, instituições financeiras terão um enorme cadastro com um histórico financeiro de todos os consumidores, pessoas físicas e empresas e essas informações poderão ser compartilhadas com outros bancos de dados.

Para o DECON, há falhas na tramitação do projeto de lei, que foi discutido em apenas uma Comissão da Casa Legislativa, sem ser debatido pela Comissão de Defesa do Consumidor e, além disso, não ficaram claros o funcionamento, a referência e cálculo matemáticos da pontuação a serem utilizados no Cadastro Positivo.

Entre outros pontos negativos apontados pelo DECON, estão ainda a violação do direito fundamental à privacidade e aos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, entre os quais destacam-se a vulnerabilidade, o respeito à dignidade e à proteção dos interesses econômicos dos consumidores; e o risco do consumidor pagar contas abusivas com receio de ter sua pontuação diminuída no sistema.

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