Ação do MP do Ceará cobra regularização fundiária de loteamento no Parque Nova Jerusalém em Juazeiro do Norte


O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou nessa segunda-feira (06/05) com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Juazeiro do Norte e a Unidade Comunitária Jovem do Bairro Novo Juazeiro (Uniconj) para que garantam a moradia das pessoas que ocupam uma área do loteamento Parque Nova Jerusalém, no bairro Novo Juazeiro, com a necessária Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A ação da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte integra inquérito civil que visa garantir a regularização de um terreno urbano, informal e consolidado, com área de 8.800m², na quadra “N” do loteamento, assegurando a posse aos atuais ocupantes.

Na ação, o MP do Ceará relata que o loteamento foi doado pelo Município de Juazeiro do Norte à Uniconj em fevereiro de 2005. A finalidade seria a construção de unidades habitacionais que seriam doadas aos ocupantes, no período de três anos, após o loteamento da área. Entretanto, passado esse prazo, a Uniconj não concedeu o título de propriedade aos ocupantes.

O titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, destaca que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os Municípios têm o dever de regularizar o uso e a ocupação do solo, assegurando os padrões urbanísticos e o bem-estar da população. “A regularização fundiária, ferramenta importante para a manutenção da ordem urbanística, é um meio equânime para promover a justiça social de um problema tão complexo, representando um meio de consolidação do direito fundamental à moradia, legitimação da posse, titulação de área, preservação do meio ambiente e dignidade da pessoa humana,”, destaca o promotor.

Assim, caso não haja solução consensual, o MP do Ceará requereu na ação a adoção de todas as providências e medidas legais para efetivar o procedimento de regularização fundiária da área urbana, resultando no parcelamento do imóvel em lotes individuais com as matrículas nos nomes dos legítimos proprietários, conforme determina a legislação. No prazo de 30 dias após o registro da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) no cartório imobiliário, devem ser apresentados à Justiça e ao MP do Ceará um relatório com as medidas adotadas, detalhando a situação do parcelamento do solo na área apontada.

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