Após ação do MP do Ceará, Justiça determina convocação de aprovados em concurso para assistente administrativo de Barbalha  


A Justiça acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou, nessa sexta-feira (19/04), a imediata convocação e nomeação dos candidatos aprovados em concurso público para o cargo de assistente administrativo no município de Barbalha. A Prefeitura tem dez dias para convocar os aprovados dentro do número de vagas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.   

O caso é acompanhado por procedimento administrativo instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Barbalha para apurar reclamação de que não havia sido convocado nenhum dos aprovados para o cargo de assistente administrativo no concurso público referente ao Edital n° 002/2018. Conforme o MP do Ceará, o Município homologou o certame público em 2019 e, com a prorrogação decorrente da pandemia, o prazo de validade foi encerrado em 30 de dezembro de 2023. Entretanto, nesse período, nenhum candidato aprovado dentro do número de vagas para o cargo de assistente administrativo foi nomeado.   

Na tentativa de solucionar o caso, o MP realizou audiência extrajudicial em 1° de março de 2024, quando o Município se comprometeu a convocar dez candidatos aprovados. Porém, posteriormente, a Prefeitura de Barbalha afirmou não ter possibilidade de fazer a convocação, alegando que o certame foi promovido em uma gestão anterior, não sendo observada a disponibilidade orçamentária e a real necessidade de servidores para ocupar os cargos.   

Diante disso, o Ministério Público ingressou com a ação, argumentando que o certame já extrapolou o prazo, sem que o Município tenha feito qualquer convocação para o referido cargo. Vale destacar que os candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito à nomeação, de acordo com a Constituição Federal e entendimento do Supremo Tribunal Federal. Assim, apesar do vencimento do prazo de validade e da tentativa de resolução extrajudicial, a Administração Municipal não cumpriu com os preceitos constitucionais, o que motivou a ação do MP do Ceará.  

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