MPCE fiscalizará prestação do serviço de energia elétrica em Tauá e Arneiroz e dá prazo para Enel explicar problemas na rede  


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tauá e da Promotoria Vinculada de Arneiroz, instaurou procedimentos administrativos para acompanhar e fiscalizar, no exercício de 2024 e 2025, a prestação do serviço de energia elétrica nos municípios. A fiscalização terá como foco principal verificar a qualidade e o fornecimento de energia, considerando as relações de consumo entre a concessionária Enel e os usuários.  

De acordo com os procedimentos, instaurados pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, no prazo de 90 dias a empresa deverá adotar uma série de medidas e apresentar relatório sobre as oscilações e falhas no atendimento. Nos dois municípios, há relatos sobre problemas no fornecimento de energia elétrica e na iluminação pública. Por isso, o MPCE acompanhará e fiscalizará, de forma permanente ou não, fatos, instituições e políticas públicas relacionadas ao tema.  

Em relação à Enel, foi o dado prazo de 90 dias para que a empresa avalie os procedimentos realizados no atendimento às reclamações dos consumidores; promova a redução do prazo para restabelecimento do sistema, a partir da identificação dos pontos que requerem maior tempo de correção ou disponibilidade de equipes; faça manutenção e limpeza periódicas na infraestrutura de rede; adote medidas urgentes e eficazes para estagnar prejuízos aos consumidores; e faça reparos necessários para o funcionamento adequado da rede, com remessa de relatório detalhado no mesmo prazo. Também em 90 dias, a empresa deverá apresentar um relatório sobre oscilações e falhas no fornecimento de energia elétrica. A instauração do procedimento foi comunicada ainda às respectivas prefeituras, secretarias de Infraestrutura e Câmaras de Vereadores. 

Por se tratar de serviço público essencial, como água e energia, os procedimentos se baseiam na relação é consumerista, uma vez que existe um contrato estabelecido entre a concessionária e o usuário. A legislação prevê como obrigação da concessionária a prestação de serviço adequado que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança. A responsabilidade do fornecedor de serviço público é objetiva, e a empresa responde administrativa e judicialmente em caso de má prestação de serviço, como fornecer energia em tensão abaixo dos padrões da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 

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