Após atuação do MPCE, Justiça homologa acordo para prefeito de Itapiúna pagar multa de R$ 28,8 mil por autopromoção ilegal


A Justiça Estadual homologou, em 7 de fevereiro, Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado entre o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o prefeito de Itapiúna e determinou a aplicação de multa civil no valor de R$ 28.800 contra o gestor. O acordo foi celebrado em razão da promoção pessoal reiteradamente realizada pelo prefeito nos meios de comunicação oficial da administração púbica, especialmente no Instagram da Prefeitura.

Segundo o ANPC, firmado em 18 de outubro de 2023, a conduta do gestor indica prática de ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo 11 da Lei nº 8.429/92. Isso porque o gestor, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, o prefeito utilizou publicidade oficial para autopromoção, com personalização de atos, programas e obras conduzidas por órgãos públicos. Por outro lado, a atuação do MP Estadual se dá em razão da defesa do patrimônio público e social, da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência administrativa.

O pagamento da multa será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID). Representando o MPCE, assinou o ANPC a promotora de Justiça Mayara Menezes Muniz e, como compromissário, o prefeito Francisco Dário de Oliveira Coelho, que na ocasião estava acompanhado do advogado Francisco Freires Barros e do procurador municipal Adriano Alves Pessoa. O Acordo de Não Persecução Cível tem por finalidade evitar a judicialização do caso. O ajuste torna mais célere e efetiva a reparação do dano eventualmente causado ao erário. A homologação do acordo se deu na Vara Única da Comarca de Capistrano.

SAIBA O QUE É

Acordo de não persecução cível

Acordo celebrado entre o Ministério Público e o acusado/investigado de praticar ato de improbidade administrativa. Nesse caso, o MP deixa de entrar na Justiça ou dar prosseguimento à ação quando se verifica que o acordo é mais vantajoso ao interesse público.

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