MPCE consegue na Justiça condenação de escrivã da Polícia Civil a 16 anos de reclusão por homicídio de advogada


O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal de Júri de Fortaleza acatou as teses do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou, nessa segunda-feira (04/12), a escrivã da Polícia Civil Regina Lúcia de Amorim Gomes a 16 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado. Ela foi julgada por ser a mandante do assassinato da advogada Maria Daniele Ximenes, em 22 de junho de 2012.

A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Marcus Renan Palácio de Morais Santos. De acordo com a denúncia, Regina Lúcia disputava judicialmente a partilha de bens do ex-companheiro e Daniele era a advogada responsável pelo processo de inventário. Insatisfeita com o andamento da ação judicial, Regina contratou Carlos Cley Rebouças Rocha para realizar o crime. Carlos Cley, que está preso em Manaus (AM), não foi julgado nessa segunda-feira porque o presídio onde ele está não conseguiu acessar o link da sessão.

Considerando os artigos 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, combinado com o art. 29, ambos do Código Penal, Regina Lúcia foi condenada por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena será cumprida em regime fechado, por força de requerimento do Ministério Público, com base no artigo 492, inciso I, letra e, do Código de Processo Penal, mas por ser idosa e estar em tratamento de saúde após um acidente vascular cerebral (AVC), ficará, provisoriamente, em prisão domiciliar e fará uso de tornozeleira eletrônica.

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