Após pedido do MPCE, Justiça determina que Município de São Benedito garanta atendimento multidisciplinar a pessoas com TEA


A 2ª Vara da Comarca de São Benedito julgou procedentes os pedidos formulados em ação civil publica ajuizada pelo Ministério Público, determinando , que sejam implementadas no Município políticas públicas voltadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento. 

De acordo com a Ação Civil Pública, após diversas denúncias feitas por pais de crianças e adolescentes com TEA no município, foi constatada a ausência de profissionais como fonoterapeuta, psicoterapeuta e terapeuta ocupacional no serviço municipal de saúde, além de monitores e psicopedagogo nas escolas. 

Dessa forma, a sentença determina que o município, no prazo de 10 dias úteis, mantenha e comprove a contratação de monitores capacitados para o acompanhamento individual dos estudantes da rede municipal diagnosticados com TEA, bem como atendimento multiprofissional a todos os pacientes com espectro autista, sejam estudantes da rede pública ou da rede privada de ensino.  

A Justiça também ordenou que o município comprove a inserção do programa “Educar Melhor’, na Atenção Básica do Município, de modo a torná-la apta ao atendimento multidisciplinar das pessoas com TEA, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. Também deve ser informado o recurso financeiro investido no programa, a disponibilidade de exames para diagnóstico precoce, os medicamentos essenciais e a terapia nutricional necessária às pessoas com transtorno do espectro autista.  

Na decisão, o judiciário determinou ainda que a Prefeitura se abstenha de realizar ou patrocinar eventos que envolvam publicidade institucional de programas de governo, inclusive carnaval, até o cumprimento integral de medida, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (limitado a R$ 1.000.000,00), devendo a multa ser revertida ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Ceará (FDID).   

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