MPCE cobra gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência e meia-passagem para estudantes no município do Crato 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Crato, recomendou na última quarta-feira (04) que a Prefeitura assegure o direito ao passe-livre para as pessoas com deficiência e o direto à meia-passagem para estudantes no transporte coletivo da cidade.  

A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Rangel Araruna, solicita que o município se abstenha de criar qualquer constrangimento ou fato limitador ao acesso das pessoas com deficiência ao transporte coletivo da cidade e ao direito delas ao passe-livre. O mesmo é recomendado aos estudantes beneficiários de meia-passagem, independentemente da motivação da viagem, quando estes estiverem devidamente identificados. De acordo com a ação, foram feitas várias denúncias de usuários que tiveram seus direitos negados no transporte coletivo da cidade.  

O MP recomenda que o município entre em conformidade com as diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência e com a Lei Estadual n° 13.706, que garante o direito à meia-passagem aos estudantes do estado do Ceará.  

A recomendação também requer que o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) de Crato fiscalize denúncias relacionadas ao desrespeito dos benefícios tratados no documento, sob pena de instauração do devido procedimento administrativo para aplicação das sanções previstas, em caso de descumprimento.  

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