MPCE recomenda que Polícia Civil de Boa Viagem e Madalena realize auto de constatação provisório de lesão corporal em casos de violência doméstica 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria da Comarca de Boa Viagem, expediu, nessa quarta-feira (20/09), recomendação ao delegado de Polícia Civil dos municípios de Boa Viagem e Madalena para que realize o auto de constatação provisório de lesões corporais em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, caso o médico plantonista se recuse a fazê-lo. 

A medida leva em consideração o fato de que, por vezes, vítimas foram apresentadas ao Instituto Médico Legal (IML) local com a requisição de exame de corpo de delito devidamente protocolizada, mas o médico legista não expediu laudo pericial para juntada e também não apresentou explicação para a atitude. 

O documento recomenda ainda que o auto de constatação provisório de lesões corporais pela autoridade policial deverá contar sempre com o consentimento expresso da vítima. 

A recomendação fixou um prazo de 90 dias para que sejam informadas as medidas que serão tomadas e, em caso de demora quanto às providências solicitadas, poderá implicar a adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra o responsável inerte em face da violação dos dispositivos legais e direitos acima referidos.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br