MPCE reforça proibição da venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes na Festa da Padroeira de Santana do Cariri 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Cariri, recomendou, nessa quinta-feira (06/07), que haja rigor na proibição da venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes durante a Festa da Padroeira de Santana do Cariri, que acontece de 16 a 26 de julho. A Recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Ariel Alves de Freitas, é direcionada à Prefeitura, ao Conselho Tutelar, às Forças de Segurança e a estabelecimentos comerciais do município, a fim de que adotem as medidas necessárias de proibição à venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes em eventos festivos, bem como no controle da venda de ingressos para o mesmo público. 

De acordo com a Recomendação, na Festa da Padroeira de Santana do Cariri são realizados diversos eventos e festas em que são comuns os excessos decorrentes do consumo de bebida alcóolica. Segundo o o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é crime vender, fornecer, servir ou ministrar, ainda que gratuitamente, bebidas alcóolicas para crianças e adolescentes. A venda pode caracterizar infração administrativa e resultar em multa ou interdição do estabelecimento.  

Nesse sentido, o MPCE orienta que gestão municipal, Polícias Militar e Civil, Conselho tutelar e comerciantes em geral atuem no sentido de proteger crianças e adolescentes e coibir situações de vulnerabilidade e violação de direitos, seja fiscalizando, agindo de forma preventiva ou mesmo ostensiva, quando necessário. À Prefeitura, por exemplo, o Ministério Público recomenda que as secretarias que atuam de forma direta ou indireta na defesa dos direitos infanto-juvenis façam reuniões com comerciantes, empresários e produtores de eventos, com a finalidade de orientar, de forma educativa e preventiva, acerca do conteúdo da recomendação.  

À Polícia Civil, a orientação do MP é que seja instaurado procedimento investigativo para apurar a venda de bebidas alcóolicas a crianças e adolescentes por donos de bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, casas noturnas, casas de jogos e estabelecimentos semelhantes. A delegacia deve, inclusive, deslocar agentes policiais para os locais a fim de verificar a eventual prática dos delitos. 

Aos estabelecimentos comerciais, como bares, botecos, bodegas, restaurantes, casas de diversão, lanchonetes, clubes, produtores de eventos, bailes, casas noturnas, casas de jogos e locais de diversão congêneres, é recomendado que seja realizado o controle da venda de bebidas alcoólicas por meio da apresentação de documento de identidade ou outro documento oficial com foto, em que esteja registrada a idade do cliente como superior a 18 anos. Os proprietários dos estabelecimentos também devem encaminhar casos em que o cliente maior de idade esteja realizando a compra dos itens para o consumo por parte de crianças e adolescentes às autoridades policiais. 

Ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar, a orientação do MP é que representantes das duas instituições estejam presentes em locais de festa, a fim de que crianças e adolescentes sejam colocados em situação de vulnerabilidade. O intuito é fiscalizar e diligenciar para que a recomendação e direitos voltados para esse público sejam assegurados. Caso haja necessidade, é orientado ainda que a Polícia Militar faça prisão em flagrante de eventuais responsáveis por infrações à legislação voltada para menores de 18 anos. Nesse sentido, a PM também deverá agir de forma ostensiva para coibir crimes como exploração sexual de crianças e adolescentes. Os órgãos, estabelecimentos e instituições que receberam a recomendação devem enviar resposta formal no prazo de cinco dias, informando as medidas adotadas. Se necessário, o Ministério Público adotará as medidas judiciais cabíveis para garantir o cumprimento da recomendação. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br