MPCE alerta Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento sobre prática e cobrança abusiva do SAAE de Sobral 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, expediu no dia 6 de julho recomendação à Agência Reguladora Intermunicipal (ARIS/CE) para que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral (SAAE) seja penalizado por conduta abusiva, devido ao condicionamento do cancelamento de contrato de serviços, após solicitação do consumidor, à quitação de débito, causando cobrança indevida. 

A prática do SAAE se enquadra na Resolução da ARIS nº 13, de 17 de agosto de 2022, que dispõe sobre serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios consorciados e conveniados. O artigo 168 da normativa diz que “o serviço de corte a pedido do usuário ou interessado poderá ser condicionado pelo prestador a quitação de débitos existentes pelo usuário”. 

Segundo o documento do MP, o não encerramento da relação de consumo no momento solicitado, promovendo a continuidade da relação jurídica contra a vontade ou anuência do consumidor, implica em prática abusiva. 

Assim, o MP recomenda que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento reveja o Art.168 da Resolução ARIS CE, informando, no prazo de 30 dias, as providências tomadas. No caso de alteração da normativa, a Aris deve comunicar a seus conveniados e consorciados, no prazo de 5 dias, após conclusão do trâmite, as penalidades a quem esteja praticando conduta abusiva. 

A recomendação também requer a divulgação em redes sociais e outros meios de comunicação das ilegalidades mencionadas e exige que os consorciados e conveniados também deem ampla publicidade às alterações em um prazo de 5 dias após a conclusão do trâmite.  

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