Justiça acata denúncia do MPCE por homicídio doloso em acidente de trânsito 


A Justiça Estadual, por meio da 1ª Vara Criminal de Caucaia, acatou nesta terça-feira (20/06) denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) por acidente de trânsito que resultou em morte no município de Caucaia. Em resposta à denúncia apresentada pelo titular da 16ª Promotoria de Justiça de Caucaia, promotor de Justiça Jairo Pereira Pequeno Neto, o Juízo determinou o bloqueio do veículo para futura indenização à família da vítima e a suspensão da permissão para dirigir do réu, que poderá ir a Júri Popular.  

Na denúncia, o promotor de Justiça Jairo Pereira Pequeno Neto argumentou que o caso se caracteriza como homicídio com dolo eventual, no qual o agente assume o risco do resultado, visto que a tentativa de ultrapassagem foi realizada em trecho proibido e quando o motorista trafegava na contramão. ´”A Justiça, portanto, acatou o pedido feito pelo MP, de suspensão da permissão do direito de dirigir de Francisco das Chagas (art. 294 do Código de Trânsito Brasileiro) e o bloqueio do veículo do acusado, por meio do sistema Renajud (Sistema de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores), visando uma futura indenização mínima da família da vítima (art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal)”, detalhou o promotor de Justiça.  

Em julho de 2022, no quilômetro 401 da BR-020, em Caucaia, Francisco das Chagas Moreno da Silva dirigia uma caminhonete na contramão quando, ao tentar fazer uma ultrapassagem em trecho da rodovia onde a manobra era proibida, colidiu com a motocicleta onde estava Antônio Alves Paula do Nascimento. O acidente foi registrado por uma câmera de segurança. Na colisão, a vítima foi arremessada e caiu no canteiro central, indo a óbito no local.  

A Justiça intimou a defesa de Francisco das Chagas a responder às acusações, por escrito, no prazo de dez dias, e indicou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Detran-CE sejam oficiados para que se cumpra a suspensão da permissão de dirigir decretada. Já o pedido de bloqueio do veículo será avaliado após a formação do contraditório e início da instrução do processo.  

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br