Tribunal do Júri aceita tese do MPCE e condena réus a 16 anos de reclusão por tentativa de homicídio contra torcedor do Ceará 


A 3ª Vara do Júri condenou por tentativa de homicídio duplamente qualificado, nesta quarta-feira (24/05), os réus Samuel Santana de Mesquita e Carlos Eduardo Viana Salgado Rodrigues, que há 11 anos atentaram contra a vida de um torcedor após Clássico-Rei ocorrido no Estádio Presidente Vargas, em Fortaleza. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo quando voltava para casa depois do jogo. O acusado Samuel Santana foi condenado a 8 anos de reclusão em regime fechado e Carlos Eduardo Viana, a 8 anos de reclusão em regime semiaberto, por não ter antecedentes criminais. 

A denúncia feita pelo Ministério Público foi recebida pela Justiça em 12 de junho de 2012. A acusação foi feita, no Júri desta quarta-feira, pelo promotor de Justiça Walter Pinto Filho. O crime aconteceu em 13 de maio de 2012, na então Avenida Dedé Brasil, atual Avenida Dr. Silas Munguba, no bairro Vila Betânia, em Fortaleza, por volta de 20h40. A vítima, R.O.M., torcia para o Ceará Sporting Club, enquanto os réus se apresentaram como torcedores do principal rival, o Fortaleza Esporte Clube. Naquele dia, havia acontecido um jogo entre os dois times no Estádio Presidente Vargas. Após o jogo, a vítima voltava a pé para casa, junto com outros torcedores do Ceará, quando um veículo com quatro ocupantes se aproximou do grupo e um dos passageiros passou a efetuar vários disparos de arma de fogo. R.O.M. foi atingido no ombro. No momento do crime, a Polícia passava pelo local, perseguiu os agressores e prendeu os quatro em flagrante. 

O Conselho de Sentença reconheceu em face de Samuel Santana de Mesquita a materialidade do fato, a autoria delitiva, o motivo fútil e o emprego de meio que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Além desses fatores, em relação a Carlos Eduardo Viana Salgado Rodrigues, o Conselho de Sentença também reconheceu que este deu início à execução do crime de homicídio, que só não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Além dos dois réus, no caso carro havia dois adolescentes. Quanto ao delito de corrupção de menores, foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva. Carlos Viana salgado Rodrigues poderá recorrer em liberdade. Samuel Santana Mesquita, que se encontra preso pela prática de outro delito, não poderá fazer o mesmo. 

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