MPCE acompanha novos processos de adoção pelo Sistema Nacional de Adoção na Comarca de Tauá


Somente em abril de 2022, a Comarca de Tauá deu início a dois novos processos de adoção – sendo de uma criança e de um adolescente acolhidos -, por adotantes devidamente inscritos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Antes do acolhimento, os infantes se encontravam em situação de risco, sendo ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ações de destituição do poder familiar. Após a conclusão das ações, os jovens foram vinculados aos pretendentes inscritos no SNA. 

Atualmente, já se iniciaram os respectivos períodos de aproximação e visitas entre os pretendentes e os infantes. O MPCE fiscaliza e orienta o processo de visitação pelos postulantes, que são assistidos pela equipe multidisciplinar da Unidade, na instituição de acolhimento. Após seguirão os estágios de convivência, nas residências dos pretendentes, e demais etapas para a concretização das adoções, quando os adotados terão seus registros originais cancelados, e passarão a ter uma certidão de nascimento com o sobrenome da nova família, constando os adotantes como pais. 

A adoção representa, dentre suas modalidades, a possibilidade de pessoas habilitadas perante a Justiça da infância receberem como filhos crianças e adolescentes destituídas do poder familiar. Nesse processo, os pretendentes decidem por se capacitar para receber no seio de sua família, de forma irrevogável, um infante ou grupo de irmãos que necessitam de um lar natural, saindo do ambiente institucionalizado. 

Conforme dados do Sistema Nacional de Adoção, existem atualmente 29.839 crianças e adolescentes acolhidos no Brasil, dos quais 3.869 estão disponíveis para adoção. No Ceará, são 821 infantes em situação de acolhimento, e 180 disponíveis para adoção. Desde janeiro de 2019, foram 10.288 crianças/adolescentes adotados no Brasil pelo SNA, dos quais apenas 14% eram adolescentes, o que demonstra o grande tabu ainda representado pela chamada adoção tardia (processo de adoção de crianças com média de 7 anos, faixa etária em que o número de pretendentes começa a diminuir drasticamente). Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, 90% dos postulantes à adoção buscam crianças de até 7 anos, enquanto 67% das crianças e adolescentes disponíveis nos abrigos têm idades entre 7 e 18 anos (CNJ, 2019). 

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, podem adotar homens e mulheres, independentemente de seu estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos de idade e 16 anos mais velhos do que o adotado, bem como não mantenham parentesco de ascendência ou sejam irmãos do adotado, e ofereçam um ambiente familiar adequado. 

O primeiro passo para quem tiver interesse em adotar é se dirigir ao fórum da sua cidade, portando documento pessoal e comprovante de residência para requerer sua habilitação. Nesse momento inicial, os interessados receberão as orientações iniciais a respeito dos demais documentos necessários para dar continuidade ao processo. Após análise e aprovação dos documentos, será realizado estudo psicossocial junto ao núcleo familiar dos pretendentes, os quais também participarão de programa de preparação para adoção. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br