MPCE adia para 6 de março retorno obrigatório das atividades presenciais


O procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro, em Ato Normativo publicado nesta sexta-feira (11/02), prorrogou o prazo de retorno às atividades presenciais no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), suspendendo o retorno obrigatório e integral até o dia 6 de março. A medida vale para as atividades laborais em todos os órgãos de execução e unidades administrativas do MPCE, sendo que, em atos designados pelo Poder Judiciário, os membros do Ministério Público participarão presencialmente.  

O Ato Normativo nº 239/2022 define ainda que, até o dia 6 de março, as sessões do Colégio de Procuradores de Justiça, do seu Órgão Especial, do Conselho Superior do Ministério Público e da Junta Recursal do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Jurdecon) serão realizadas de forma virtual.   

A norma dá continuidade às medidas de controle sanitário no enfrentamento à pandemia de Covid-19 e contempla ainda a prevenção da proliferação do coronavírus no âmbito interno do Ministério Público. 

Atendimento ao público 

O atendimento ao público externo será realizado preferencialmente por meios de comunicação remota, sendo admitido o atendimento presencial, mediante prévio agendamento. Nos órgãos de execução, o contato com o público será realizado prioritariamente de forma virtual por meio de chamadas telefônicas, mensagens de correio eletrônico, aplicativos de mensagens instantâneas ou outras formas de comunicação remota, salvo nos casos que não possam ser solucionados por meio de atendimento remoto, mediante prudente avaliação e prévio agendamento por parte do membro ou servidor que possua atribuição legal para isso. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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