MPCE recomenda que Município de Madalena anule processo seletivo da Secretaria de Educação


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, recomendou, nesta quarta-feira (26/01), que a administração municipal de Madalena adote providências, no prazo de 24 horas, para anular todos os atos referentes ao processo seletivo do edital nº 001/2022. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, aponta uma série de irregularidades contidas no edital. 

O processo seletivo simplificado é destinado à complementação de vagas e formação de cadastro de reserva da Secretaria de Educação de Madalena. O edital foi publicado no site da Prefeitura de Madalena no dia 24 de janeiro. Pelo documento, os candidatos têm somente os dias 25 e 26 de janeiro para fazer as inscrições. As vagas são para psicólogo, psicopedagogo, nutricionista, engenheiro, secretário escolar, professor, vigias, auxiliar de serviços gerais e motorista. O edital informa ainda que o recrutamento se dará por meio de duas etapas: análise de currículo e entrevista, de caráter eliminatório e classificatório. 

No entendimento do Ministério Público, foram verificadas irregularidades no Edital nº 001/2022. Entre as falhas estão a realização de entrevistas sem espelho objetivo de avaliação e sem definição de qualquer critério previsto na lei; a inexistência de comprovação de ampla publicidade do edital em jornal/periódico de grande circulação; prazo irrisório para inscrições (somente dois dias, 24 a 26 de janeiro de 2022); ausência de identidade e qualificação dos membros da banca examinadora que realizarão as entrevistas; ausência de critérios de correção e pontuação, bem como conteúdo programático detalhado; negativa de critérios de desempate na classificação dos selecionados; ausência de prova objetiva, entre outros pontos. 

Assim, é recomendado que o Secretário de Educação do Município anule, no prazo de 24 horas, o edital e o processo seletivo dele decorrente, incluindo atos, processos, avaliações, recursos, incidentes e resultados no âmbito da seleção. Desse modo, também ficarão anulados todos e quaisquer atos de admissão, contratação, nomeação e posse das pessoas selecionadas a partir do processo. Ainda é recomendado que o Município se abstenha de publicar o edital de abertura de inscrições e conduzir o processo seletivo em termos que violem fundamentos jurídicos.  

Nesse contexto, a recomendação indica que os futuros editais de processos seletivos simplificados sejam reformulados, excluindo-se a fase de entrevista, haja vista a ausência de requisitos objetivos e precisos para pontuação. A Prefeitura também deve abster-se de utilizar critérios subjetivos na aferição dos pontos. Entre as orientações a serem seguidas pelo Município nos próximos editais para provimentos de vagas estão: previsão legal dos casos de contratação temporária em conformidade com a Constituição Federal de 1988; prazo, forma e meio razoáveis para apresentação de recursos; mínimo de dez dias úteis para inscrição dos candidatos; realização de provas e/ou provas e títulos, com detalhamento dos títulos e pontos atribuídos aos mesmos; nomeação de servidores efetivos, em sua maioria, para compor a comissão especial de processo seletivo simplificado. 

O Município de Madalena deve dar ampla publicidade à recomendação do MP, divulgando-a no portal da transparência da administração municipal, prestando informações ao MP sobre as providências adotadas no prazo de até 5 dias úteis. Em caso de não acatamento da recomendação, o órgão ministerial poderá adotar providências administrativas e judiciais cabíveis. 

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