MPCE recomenda que reconhecimento fotográfico de suspeitos siga o que determina o Código de Processo Penal


O Ministério Público do Estado do Ceara (MPCE), através do promotor de Justiça Ionilton do Vale, titular da 69ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – com atuação no Controle Externo da Atividade Policial, recomendou ao delegado geral da Polícia Civil e ao secretário da Segurança Pública do Estado que o reconhecimento de pessoas suspeitas de terem cometido crimes siga o que determina o artigo 226 do Código de Processo Penal. A Recomendação, expedida no dia 9 de novembro, visa evitar que reconhecimentos fotográficos feitos sem as formalidades legais sejam utilizados como provas de crimes.

O artigo 226 do Código de Processo Penal prevê que, durante o reconhecimento do autor de um crime, devem ser apresentadas outras pessoas parecidas com o suspeito ao lado dele, sempre que possível. Diante dessa ressalva, contida no Inciso II do referido artigo, a eventual impossibilidade de seguir esses parâmetros precisa ser justificada, sob pena de nulidade do ato. 

Conforme o MPCE, o reconhecimento da pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial apenas é apto para identificar réu e fixar a autoria delitiva – desde que observado o que determina o artigo 226 do CPP – e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, tendo o suspeito direito ao contraditório e à ampla defesa. 

Ainda de acordo com a 69ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, durante o reconhecimento fotográfico, “não há como ignorar que o caráter estático, a qualidade da foto, a ausência de expressões e trejeitos corporais […] podem comprometer a idoneidade e a confiabilidade do ato”. 

Diante disso, o MP também recomendou ao delegado geral da Polícia Civil e ao secretário da Segurança Pública que reforcem a divulgação da informação de que a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de prova para eventual condenação, mesmo se isso seja confirmado em juízo. 

O delegado geral da Polícia Civil e o secretário da Segurança Pública do Ceará têm até 60 dias, a contar do recebimento da Recomendação, para informar ao MPCE sobre o acatamento das medidas. 

Acesse aqui a Recomendação.

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