MPCE recomenda que Município de Madalena designe servidores para fiscalizar todos os contratos assinados pela Administração da cidade


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, recomendou à prefeita e a todos os secretários municipais da cidade que designem um fiscal – dentre os servidores concursados – para acompanhar o andamento de todos os contratos administrativos assinados pelo Município. Na Recomendação, o MPCE também requer que a Administração de Madalena encaminhe à Promotoria de Justiça da cidade, em até 20 dias úteis, informações por escrito sobre a qualificação técnica dos fiscais em relação aos contratos que serão fiscalizados por eles, bem como se há algum contrato sem fiscal e quais são os procedimentos adotados pelos fiscais para efetivar o seu encargo.

Conforme o promotor de Justiça Alan Moitinho, que responde pela Promotoria de Justiça de Madalena, o artigo 67 da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) prevê que o representante e da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. “A Administração Pública tem o poder-dever de fiscalizar a execução de seus contratos para assegurar-se de que o objeto contratado seja executado a contento”, reforça o representante do MPCE.

Ainda conforme o promotor de Justiça, dentre os requisitos básicos que o fiscal dos contratos deve ter estão: conhecimento do documento; conhecimento das leis e normas referentes ao contrato; conhecimento do projeto básico/ termo de referência e do projeto executivo e o conhecimento técnico dos serviços que serão executados. “Portanto, a Administração deve nomear servidores capacitados para o encargo, os quais não poderão simplesmente recursar-se à assunção das funções”, explica Alan Moitinho.

Acesse a íntegra da Recomendação.

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