Fortaleza: MPCE recomenda que projetos do Núcleo de Produções Culturais e Esportivas não sejam financiados pelo Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, emitiu, nesta quarta-feira (30/06), recomendação em que orienta que a Prefeitura de Fortaleza, a Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e a Secretaria de Finanças do Município, se abstenham de executar despesas referentes a projetos do Núcleo de Produções Culturais e Esportivas (NUPROCE), com recursos públicos, especialmente das verbas provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).  

No documento, o promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), destaca que a iniciativa é consequência do Município de Fortaleza não destinar recursos para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, especialmente ao público idoso dependente, o que representa uma demanda histórica e conjuntural, pelo que se faz necessário a construção de políticas públicas que atentem para a demanda de abrigamento, sendo urgente a criação da rede de assistência ao idoso prevista na Política Nacional do Idoso e Estatuto do Idoso, formada por centros de convivência, centros dia, atendimento domiciliar, apoio para o cuidador familiar, em resumo, de instrumentos que promovam a dignidade da pessoa idosa.  

Conforme apurado nos autos do Inquérito Civil Público nº 06.2020.00000068-5, em trâmite na 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, entre os anos de 2015 a 2021, foram firmados 16 instrumentos de parceria entre a Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) e o Núcleo de Produções Culturais e Esportivas (NUPROCE), com recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), com a interveniência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa (CMDPI), os quais foram firmados mediante prévio procedimento de chamada pública, e que resultaram no montante R$ 15.875.085,51 pagos ao NUPROCE. 

Alexandre Alcântara abre um parêntese para ressaltar que dos referidos valores transferidos ao NUPROCE, a quantia de R$ 3.729,413,00 foram repassados à entidade no período de 15/10/2020 a 19/04/2021, justamente no período da pandemia da Covid-19, sobretudo, em um momento em que o país passa por um ajuste fiscal tão rigoroso, não existindo qualquer razoabilidade ou justificativa em admitir-se os referidos repasses a instituição, pois tais pagamentos contrariam os princípios da administração pública, revelando gastos exorbitantes e desnecessários, em detrimento de políticas públicas mais essenciais e urgentes para às pessoas idosas. 

O membro do MP ressalta que os recursos destinados ao NUPROCE poderiam ter sido aplicados em reais políticas públicas das pessoas idosas, tais como: implantação de Instituição de Longa Permanência para Idosos e de Centros Dia públicos. O promotor de Justiça frisa que no Município de Fortaleza existe apenas um Centro Dia Público, localizado na Barra do Ceará, que está em processo de reforma. No âmbito da administração estadual, existe uma ILPI pública: a Unidade de Abrigo Estadual Olavo Bilac, em Fortaleza. Os municípios de Acopiara e Apuiarés possuem ILPIs públicas, situação que, no entendimento do MPCE, revela flagrante omissão do poder público municipal de Fortaleza, ante a inexistência de ILPI gerida pelo município. 

Ante a possibilidade da prática de atos de improbidade administrativa na destinação e aplicação dos recursos públicos destinados ao Núcleo de Produções Culturais e Esportivas – NUPROCE, por parte dos gestores públicos, bem como dos particulares envolvidos, Alexandre Alcântara determinou o encaminhamento de cópia dos autos do Inquérito Civil nº 06.2020.00000068-5, à Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça Cíveis de Fortaleza, para distribuição e apuração por parte de uma das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, as quais possuem atribuição específica na área

O membro do MPCE também afirma ser urgente que o Executivo Municipal cumpra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 28 de dezembro de 2017, entre o Ministério Público do Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, por meio do Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (atual SDHDS), para implantar uma Instituição de Longa Permanência para Idosos em cada uma das Secretarias Executivas Regionais.   

Pelo TAC, as implementações deveriam ter começado em 2018, com conclusão prevista para 2030. Contudo, apesar do elevado lapso temporal decorrido da formalização do compromisso, o Município não cumpriu com as cláusulas estabelecidas, situação que gera prejuízo para a política pública de assistência social de Fortaleza, pois já deveriam existir duas ILPIs municipais em funcionamento. O TAC aguarda homologação judicial.      

A recomendação estabelece prazo de 15 dias úteis a contar do seu recebimento, sobre o acatamento do documento, comprovando-se documentalmente que os atos normativos expedidos pela municipalidade e demais gestores citados, adotaram uma ou algumas medidas recomendadas.    

Leia aqui a Recomendação na íntegra.

Leia aqui a Recomendação ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza

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