Meta: MPCE recomenda vacinação de 85% das primeiras doses já recebidas contra a Covid-19 em Santana do Acaraú


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Santana do Acaraú Alexandre Pinto Moreira, expediu, no dia 02, uma Recomendação, a fim de que o prefeito e o secretário de Saúde de Santana do Acaraú implementem, imediatamente, a meta de vacinação de 85% das primeiras doses já recebidas contra a Covid-19 no âmbito daquele Município. A iniciativa ocorreu diante da ação judicial que tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em que por determinação judicial, 37 municípios cearenses, dentre eles, encontra-se o Município de Santana do Acaraú, não receberão novas doses de vacinas contra a Covid-19, impactando diretamente no 12º lote de vacinas que chegou ao Estado do Ceará na data de 1º de abril de 2021, até atingirem meta de 85% de vacinação das primeiras doses já recebidas. 

Os gestores deverão informar, no prazo de 48 horas, por que o Município de Santana do Acaraú ainda não cumpriu a meta de vacinação de 85% da primeira dose, com a apresentação de justificativas plausíveis. Eles devem dizer a quantidade total de vacinas contra Covid-19 que o Município de Santana do Acaraú receberia em relação ao 12º lote de imunização advindo ao Estado do Ceará na data de 1º de abril de 2021. Além disso, devem encaminhar documentação comprobatória que atestem o cumprimento da meta de vacinação de 85% da primeira dose pelo Município de Santana do Acaraú. 

A inobservância da Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública. Deverão ser cumpridos estritamente os critérios de priorização definidos pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pela CIB em conformidade com critérios objetivos, baseados no maior grau de exposição e no maior risco de vida, para vacinação dos grupos prioritários, sob pena de responsabilização, inclusive por improbidade administrativa, caso a fila seja ilegalmente desrespeitada. 

Na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, o prefeito e a Secretaria de Saúde, têm o prazo de 48 horas, para comunicar a Promotoria de Justiça, por intermédio do e-mail: prom.santanadoacarau@mpce.mp.br as providências adotadas para cumprimento da Recomendação.

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