TJCE mantém medidas cautelares contra delegado e policiais investigados em Maracanaú


Os desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), à unanimidade, mantiveram, no dia 08, medidas cautelares impostas contra o delegado de Polícia Civil e os policiais civis investigados e denunciados na “Operação Fim de Linha”, deflagrada na cidade de Maracanaú em atuação conjunta das Promotorias de Justiça em articulação com a Delegacia de Assuntos Internos (DAI). 

Assim, todos permanecem afastados de suas funções pelo prazo de 180 dias, proibidos de acessar as dependências do 20° Distrito Policial e da Delegacia Metropolitana e de manter contato entre si ou com testemunhas do caso. 

No voto do relator nos Habeas Corpus julgados, consta o seguinte: “observa-se a presença do fummus comissi delicti, configurado pelas provas de materialidade e indícios de autoria delitiva, apurados através de diligências promovidas na fase investigativa, bem como a adequação da prolação invectivada, em razão da necessidade de assegurar a efetividade do processo e, ainda, da proporcionalidade da medida, tomando-se em conta a gravidade dos crimes imputados ao paciente (violação de domicílio, extorsão e abuso de autoridade), encontrando-se, portanto, satisfeito o periculum libertatis

Desta forma, devem ser mantidas as medidas cautelares de suspensão do exercício de função pública, bem como de proibição de acesso e frequência às dependências das delegacias indicadas e de contato com testemunhas ou investigados, “pois apontado, nos autos, que o paciente responde a ação penal que apura a suposta prática de crimes cometidos no exercício da função.” 

Em parecer, a Procuradoria-Geral de Justiça havia pedido a revogação de liminar concedida ao delegado preso por ter destruído o próprio aparelho celular na hora da diligência de busca e apreensão, bem como a imposição de monitoramento eletrônico aos policiais; mas tais pleitos não foram atendidos pelo TJCE. 

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