MP cobra impessoalidade de agentes públicos de Aracoiaba e Ocara no enfrentamento do coronavírus


O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral da 67ª zona do Estado do Ceará – que compreende Aracoiaba e Ocara – expediu uma recomendação nesta terça-feira (12/05) direcionada aos prefeitos e vereadores das duas cidades cobrando impessoalidade nas medidas assistenciais eventualmente adotadas para enfrentamento do Novo Coronavírus (Covid-19).

No documento, o MP cobra que os agentes públicos se abstenham de fazer uso promocional das respectivas imagens e ações ou com conotação eleitoral, quando na intenção de colaborar com o apoio a famílias em situações precárias e de vulnerabilidade, especificamente em decorrência de doações de bens ou valores. A Promotoria alerta, ainda, que o descumprimento à recomendação pode ensejar violação ao princípio constitucional da impessoalidade.

De acordo com o promotor eleitoral Antônio Forte, a inobservância de tais proibições poderá acarretar Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso do poder econômico ao futuro candidato que se utilize das ações de generosidade voluntária para fins eleitoreiros. Isso também poderá ocasionar a cassação do futuro registro ou do diploma, além de configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal nº 8.429/92, bem como causa de inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010).

Acesse a Recomendação

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br