Ato Normativo do PGJ estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19)


O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas, expediu nesta terça-feira (17) o Ato Normativo nº 088/2020, que altera o Ato Normativo nº 087/2020, estabelecendo novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). De acordo com o documento, os membros, servidores e estagiárias do Ministério Público gestantes, maiores de 60 anos e aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com o Novo Coronavírus (COVID-19), devem ser incluídos em regime de teletrabalho, observado o isolamento domiciliar recomendado pelo Ministério da Saúde.

Acesse o Ato Normativo n° 88/2020

Segundo o atual Ato Normativo, ficam suspensas, pelo prazo por 30 dias, as sessões do Colégio de Procuradores de Justiça, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público e da Junta Recursal do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (JURDECON), bem como os prazos processuais administrativos relacionados aos feitos que tramitam nos referidos Órgãos Colegiados. Também estão suspensas, por 30 dias, as audiências extrajudiciais no âmbito das Procuradorias e Promotorias de Justiça, dos Centros de Apoio Operacional, dos Núcleos de Atuação Especializada e das Unidades Descentralizadas do DECON, bem como os prazos processuais administrativos correspondentes, excetuados os procedimentos instaurados em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus e outros que tenham urgência na sua tramitação e processamento.

O documento estabelece que o atendimento ao público externo nas sedes do Ministério Público, durante os próximos 30 dias, será realizado através de telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institucional ou outras ferramentas de comunicação remota. Portanto, o membro do Ministério Público responsável pela realização dos atendimentos nos órgãos de execução ficará responsável pela divulgação dos canais de atendimento virtual do Ministério Público, sem prejuízo das ações de comunicação institucional por parte da Administração Superior.

Assim, fica ressalvada a possibilidade de atendimento presencial, a critério do membro do Ministério Público, nos casos relacionados com a pandemia do Novo Coronavírus e outros que tenham urgência na sua realização. Diante da recomendação do Ministério da Saúde de isolamento de idosos, diabéticos, hipertensos, portadores de doenças crônicas e cardiovasculares, visando evitar o contágio pelo Coronavírus, serão atendidos exclusivamente os familiares e representantes dos afetados. Neste caso, deverá ser mantido o expediente interno dos órgãos de execução, sendo admitido o rodízio semanal entre servidores e estagiários nos regimes de trabalho presencial e de teletrabalho, a critério da chefia imediata.

Todas as medidas de prevenção serão adotadas pelo MPCE de maneira gradativa, seguindo as orientações das autoridades sanitárias do Estado do Ceará. O Ministério Público não paralisará suas atividades, mas está adaptando o funcionamento das unidades para preservar a saúde dos jurisdicionados, membros, servidores, colaboradores, estagiários e voluntários da instituição. Os órgãos ministeriais continuarão atuando com foco nas ações de maior interesse para a sociedade.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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