MPCE requer unidade do Corpo de Bombeiros em São Benedito


O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), na última terça-feira (22), com pedido de tutelar de urgência em desfavor do Estado do Ceará em prol da instauração de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar na cidade de São Benedito.

Segundo a ACP, não há nenhuma unidade do órgão público de prevenção e combate a incêndios e catástrofes em toda a região da Serra da Ibiapaba, sendo a mais próxima em Sobral, o 3º Batalhão de Bombeiro Militar (3º BBM), distante cerca de 90km de São Benedito. A região compreende oito cidades, com cerca de 283 mil habitantes, ao todo, que demandam “a devida proteção por parte dos órgãos públicos incumbidos de efetivar o direito fundamental à segurança”.

O órgão possui atribuições imprescindíveis para a manutenção da tranquilidade geral da população, como: atuar na defesa civil estadual e nas funções de proteção da incolumidade e do socorro das pessoas em caso de infortúnio ou de calamidade; exercer atividades de polícia administrativa para a prevenção e combate a incêndio, bem como de controle de edificações e seus projetos; a proteção, busca e salvamento de pessoas; socorrer as populações em estado de calamidade pública; dentre outras.

O promotor de Justiça Oigrésio Mores cita ainda que o 3º BBM encontra-se sobrecarregado, em razão de sua competência abranger diversas cidades e seu efetivo não ser proporcional a este número, o que, naturalmente, implica na má qualidade ou, até mesmo, na inexistência do serviço. “A título de exemplificação, imaginemos que ocorra um incêndio em São Benedito, e que as diligências ficariam a encargo do Corpo de Bombeiros de Sobral, de sorte que se faria necessário o deslocamento por cerca de duas horas até a região da Serra da Ibiapaba e, consequentemente, os prejuízos já teriam se avolumado e, com o perdão da simplicidade da palavra, a chegada dos bombeiros ao local da ocorrência teria o fito tão somente de apagar as brasas e colher as cinzas, vez que haja-se baldes de água a serem utilizados pela população a fim de conter as chamas”, argumenta o promotor de Justiça na ação.

Com isso, o MPCE requereu a notificação judicial do ente público para que se manifeste no prazo de 72h e que seja concedida liminar em favor da: instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar na Comarca em 60 dias; nomeação, lotação ou designação de, no mínimo, oito bombeiros, aprovados em concurso público, para esta Comarca, em até 180 dias; dentre outros pedidos. Em caso de descumprimento injustificado das obrigações, que seja aplicada multa de 50 mil reais ao governador do Estado do Ceará.

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