MPCE cobra adequação de cargos comissionados irregulares em Trairi


novalogompce-5O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Trairi Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto, expediu, no dia 14 de maio de 2019, uma recomendação ao prefeito daquele município, Marcos Henrique Ferreira do Prado, e ao presidente da Câmara Municipal, Robson Vicente Nogueira. Pelo documento, o representante do MPCE cobra a adequação de todos os cargos comissionados irregulares no âmbito na Administração Pública Municipal de Trairi, conforme os ditames da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município.

De acordo com um trecho da recomendação, o promotor de Justiça afirma que o excesso de cargos comissionados, usados sem a observância das regras constitucionais, tem sido usado como cabide de emprego nos municípios do interior. Francisco das Chagas especifica que para os cargos em comissão sem atribuição descrita em lei haja a extinção dos cargos vagos e exoneração dos agentes públicos ocupantes de tais vagas, com posterior extinção do cargo, no prazo de 60 dias. No que tange aos cargos em comissão com atribuição incompatível com a natureza de direção, chefia e assessoramento deverá haver a exoneração dos agentes públicos ocupantes de tais vagas, com posterior extinção do cargo, também no prazo de 60 dias.

O promotor de Justiça acrescentou, ainda, que, da data da ciência da recomendação, todo projeto de lei de criação de cargo comissionado contemple, de forma clara, suas atribuições, necessariamente de natureza de chefia, direção ou assessoramento. Conforme ressaltou, todo cargo que não seja de direção, chefia ou assessoramento, mas de natureza técnica, burocrática e de rotina, conforme atribuições também expressas em lei, seja provido mediante concurso público.

Segundo o texto da recomendação, o chefe do Executivo deve encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, um projeto de lei que regulamente o percentual mínimo de preenchimento de cargos comissionados por servidores efetivos no âmbito da Administração Pública, de preferência da mesma secretaria, setor ou órgão de lotação. Por seu turno, o presidente da Câmara de Vereadores também deve encaminhar ao órgão competente da Casa Legislativa, um projeto de resolução que regulamente o percentual mínimo de preenchimento de cargos comissionados por servidores efetivos, no âmbito Poder Legislativo.

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