MPCE aponta inconstitucionalidade em lei estadual que reduz Áreas de Proteção Permanente


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caomace) publica nota técnica que aponta a inconstitucionalidade de lei estadual que reduziu Áreas de Proteção Permanente (APP) dos lagos e lagoas do Ceará. Em janeiro de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL/CE) aprovou a Lei 16.810/2019, de autoria do deputado estadual João Jaime, estabelecendo como critério de delimitação das APPs o limite da cheia máxima do ano de 2010.

Segundo a nota, o critério de cálculo das APPs já é estabelecido no Código Florestal, lei de abrangência nacional que estabelece normas gerais sobre a matéria. Com a edição dessa norma, o Estado do Ceará exorbitou de sua competência suplementar ao ter inovado em questão já tratada em lei federal.

O promotor de Justiça Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto, coordenador auxiliar do Caomace, explica que “o Estado poderia normatizar contrariamente à Lei Federal desde que trouxesse regras mais benéficas à proteção dos bens ambientais”. O que se verificou, todavia, foi a adoção de um critério prejudicial, já que, segundo os dados da Funceme, o ano utilizado como critério (2010) é o terceiro pior período de registro de chuvas nos últimos 20 anos, com 542.5 mm. Apenas os anos de 2015 e 2012 apresentaram número menor: 532.7 mm e 388.8 mm, respectivamente.

Segundo o promotor de Justiça, esta nova forma de avaliação possibilitará o avanço de atividades e construções em APPs, gerando um risco concreto de assoreamento e contaminação dos recursos hídricos. Ele também destaca que o processo legislativo da Lei 16.810/2019 não foi lastreado em elementos técnicos justificadores da mudança, o que macula a norma confrontada tanto em seus aspectos materiais, quanto formais.

A promotora de Justiça Jacqueline Faustino, coordenadora do Caomace, destaca que “a aprovação desta lei constitui um triste capítulo na forma como o Estado do Ceará vem tratando os seus corpos hídricos. É de se lamentar que um Estado citado como referência nacional na gestão desses recursos venha, através desta norma, pôr em risco a preservação de um número considerável de mananciais”. Ela lembra ainda que o Semiárido prevalece em território cearense, em 175 municípios, o que demanda um maior cuidado e atenção com os lagos e lagoas.

Além da publicação da nota técnica e seu envio às Promotorias de Justiça, o Caomace ingressou com uma representação de inconstitucionalidade da lei perante a Procuradoria Geral de Justiça, com o intuito de ser declarada sua nulidade e afastamento de seus efeitos. “A nossa expectativa é de que este equívoco venha a ser corrigido, de modo a minimizar a ocupação predatória que se torna cada dia mais intensa nestas áreas”, conclui a coordenadora do Centro de Apoio do MPCE.

Acesse aqui a nota técnica na íntegra.

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