Justiça ordena exoneração de cargos em comissão de Procurador em Nova Olinda


O juiz de Direito da Comarca de Nova Olinda, Herick Bezerra Tavares, determinou, no dia 15, a título de tutela antecipada de urgência, que o prefeito daquele Município exonere, no prazo de 15 dias, contados da intimação da sentença, eventuais ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Procurador Judicial-Adm (DNS-5) e Procurador Jurídico-administrativo (DNS-4), bem como dos cargos de Procurador Adjunto e Procurador Fiscal, abstendo-se, ainda, de dar provimento aos cargos mencionados, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 2.000,00, salvo eventual e futura criação dos cargos com definição de suas funções por lei.

A sentença atende parcialmente a uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Daniel Ferreira de Lira, pedindo que fosse declarada, incidentalmente, a inconstitucionalidade parcial das Leis nº 766/2016 e 647/2011, ou mais especificamente, para declarar inválidas e vedar quaisquer nomeações para os cargos de Procurador Judicial-Adm (DNS-5) e Procurador Jurídico-administrativo (DNS-4), previstos nos ANEXOS I e II da Lei nº 647/2011, bem como para os cargos de Procurador Adjunto e Procurador Fiscal, previstos nos ANEXOS I e II da Lei nº 647/2011, com redação dada pela Lei nº 766/2016, por ausência de criação destes cargos por lei formal, com denominação própria e definição de suas atribuições.

A ação tem a finalidade de que os cargos de Procurador (Adjunto e/ou Fiscal) e Assessor Jurídico, exceto o de Procurador-Geral, sejam providos por meio de concurso público. Segundo o texto da ação, o promotor de Justiça havia requerido, em sede liminar, que fosse determinado ao município de Nova Olinda que se abstivesse de nomear ou contratar novos advogados, procuradores, assessores, consultores, sem prévio concurso público, ou com inobservância do concurso público já homologado.

Para Daniel Lira, o município deve enviar à Câmara Municipal um projeto de lei prevendo que os cargos de procurador, advogado, assessor jurídico (exceto Procurador-Geral) sejam providos por meio de concurso público, com a respectiva nomeação dentro do número de vagas, fixando-se multa no valor de R$ 2.000,00 por descumprimento pessoal do gestor, ou a quem a ele suceder na função de prefeito, exonerando os que hoje ocupam as funções de procurador adjunto e procurador fiscal, no prazo máximo de 48 horas, ou anulando as portarias de n° 16/2016 e 17/2016 e outras da mesma espécie.

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